Processo ativo
1009289-62.2021.8.26.0079
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Identificação
Nº Processo: 1009289-62.2021.8.26.0079
Vara: Cível, do Foro de Botucatu,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1009289-62.2021.8.26.0079 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Botucatu,
Estado de São Paulo, Dr(a). MARCUS VINICIUS BACCHIEGA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) José Henrique Candido,
Neusa Cristina Colaço Candido, Sonia Maria Rogato Colaço, Aparecido Donizete Leite Colaço, Janaína Aparecida de Moura
Leite, Gustavo Rodrigo Leite, Iracema Marcelo de Lima, João Ferreira, Ana Paula Bianchi de Andrade, Luiz Francisco Ramos de
Andrade, Antônio Leite Colaço, Nilzilene Goncal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ves da Silva Colaço, Paulo Leite Colaço, Fernando Colaço de Camargo, Felipe
Colaço de Camargo, Simone Aparecida Colaço de Camargo, Claudinei da Silva Campos, Elisabete Leite Colaço Campos, Delcina
Rodrigues de Jesus Colaço, Roberto Carlos Leite Colaço, aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Macedonio Ferreira ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, que tramita perante esse
Juízo e respectivo Cartório os termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO requerida por MACEDONIO FERREIRA e EDILIA RODRIGUES
FERREIRA, referente ao imóvel localizado na Vila Mariana, Botucatu/SP, com as seguintes medidas e confrontações: medindo
10,00 metros de frente para a Rua Maria Joana Félix Diniz, do lado direito de quem desta rua olha para o imóvel de frente mede
24,50 metros, da frente ao fundo, confrontando com o lote 01 de propriedade de José Ferreira e do lado esquerdo mede 24,50
metros da frente ao fundo, confrontando com o lote 03, de propriedade de Maria Aparecida Mariano Colaço e na linha do fundo
mede 10,00 metros confrontando com o lote 10, de propriedade Luiz Francisco Ramos de Andrade, encerrando a área de 245,00
metros quadrados e identificado no cadastro municipal sob o n.º 09.0094.0010, tudo conforme planta e memorial descritivo
juntados nos autos. Alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Estado de São Paulo, Dr(a). MARCUS VINICIUS BACCHIEGA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) José Henrique Candido,
Neusa Cristina Colaço Candido, Sonia Maria Rogato Colaço, Aparecido Donizete Leite Colaço, Janaína Aparecida de Moura
Leite, Gustavo Rodrigo Leite, Iracema Marcelo de Lima, João Ferreira, Ana Paula Bianchi de Andrade, Luiz Francisco Ramos de
Andrade, Antônio Leite Colaço, Nilzilene Goncal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ves da Silva Colaço, Paulo Leite Colaço, Fernando Colaço de Camargo, Felipe
Colaço de Camargo, Simone Aparecida Colaço de Camargo, Claudinei da Silva Campos, Elisabete Leite Colaço Campos, Delcina
Rodrigues de Jesus Colaço, Roberto Carlos Leite Colaço, aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Macedonio Ferreira ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, que tramita perante esse
Juízo e respectivo Cartório os termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO requerida por MACEDONIO FERREIRA e EDILIA RODRIGUES
FERREIRA, referente ao imóvel localizado na Vila Mariana, Botucatu/SP, com as seguintes medidas e confrontações: medindo
10,00 metros de frente para a Rua Maria Joana Félix Diniz, do lado direito de quem desta rua olha para o imóvel de frente mede
24,50 metros, da frente ao fundo, confrontando com o lote 01 de propriedade de José Ferreira e do lado esquerdo mede 24,50
metros da frente ao fundo, confrontando com o lote 03, de propriedade de Maria Aparecida Mariano Colaço e na linha do fundo
mede 10,00 metros confrontando com o lote 10, de propriedade Luiz Francisco Ramos de Andrade, encerrando a área de 245,00
metros quadrados e identificado no cadastro municipal sob o n.º 09.0094.0010, tudo conforme planta e memorial descritivo
juntados nos autos. Alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º