Processo ativo

1009294-06.2025.8.26.0577

1009294-06.2025.8.26.0577
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
eletrônico. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale
como Mandado/Carta AR/Carta Precatória, para efetivo e imediato cumprimento. Int. - ADV: ANNA BEATRIZ REIS DE SOUZA
CASTILHO (OAB 388452/SP)
Processo 1009294-06.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vistos. O AR de fls. 93 retorno positivo, mas assinado por terceiro, caso em que
o ato deve ser renovado por oficial de justiça. Assim, providencie a parte autora o recolhimento da guia de diligência. Após,
expeça-se mandado de citação. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1009333-03.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Homologo o pedido de desistência da parte autora da presente ação para os fins de direito e, JULGO
EXTINTO o feito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrência lógica, fica revogada ordem
liminar eventualmente concedida. Revoga-se, ainda ordem de constrição/bloqueio eventualmente existentes. Oficie-se caso
seja necessário. Com urgência, solicite-se a devolução do mandado expedido independentemente de cumprimento. Arcará a
parte referida com pagamento das custas e despesas processuais. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado,
porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único,
do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1009685-58.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Motoziro Yagui
- SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Vista dos autos à parte autora para se manifestar, no prazo legal, acerca da
contestação/embargos monitórios e documentos. - ADV: DIEGO NOGUEIRA AMARAL SANTOS (OAB 338596/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 55666/BA)
Processo 1010049-30.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Associação Desportiva
Classista dos Servidores Civis e Militares do Centro Técnico Aeroespacial Adccta - Vistos. O AR de fls. 122 retornou positivo,
mas assinado por terceiro, caso em que o ato deve ser renovado por oficial de justiça. Assim, providencie a parte autora o
recolhimento da guia de diligência. Após, expeça-se mandado de citação. Int. - ADV: JAIR FESTI (OAB 87384/SP)
Processo 1011298-16.2025.8.26.0577 - Monitória - Pagamento - Condominio Residencial Cajuru I - Aguarde-se pelo prazo
requerido ou no máximo previsto do artigo 313, §4º do CPC. Decorrido, manifeste-se a parte requerente/exequente sobre o
prosseguimento do feito. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Processo 1012550-88.2024.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucinei Rodrigues
de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO os presentes autos/incidente próprio, na forma do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção. Com a juntada do(s) respectivo(s)
formulário(s), devidamente preenchido(s), observando-se os Comunicados CG nº 13/2019, CG nº 483/2019 e CG nº 12/2024,
expeça-se mandado de levantamento do valor depositado de Precatório/RPV em favor da parte credora. Havendo diferença
incumbe a parte peticionar com planilha em prosseguimento nos autos da fase de cumprimento. Incidente de Precatório/RPV
serve apenas para requisição eletrônica. Proceda-se a baixa do incidente, oficiando-se ao DEPRE para providências quanto à
extinção do requisitório precatório/RPV, arquivando-se. Nada sendo requerido, arquive-se os presentes autos/incidente próprio
oportunamente, anotando-se. P.R.I. - ADV: ROBSON VIANA MARQUES (OAB 74758/SP), WILBOR VIANA MARQUES (OAB
253069/SP)
Processo 1012550-88.2024.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson Viana
Marques - Vistos. Tendo em vista a satisfação, JULGO EXTINTO os presentes autos/incidente próprio, na forma do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção. Com a juntada do(s) respectivo(s)
formulário(s), devidamente preenchido(s), observando-se os Comunicados CG nº 13/2019, CG nº 483/2019 e CG nº 12/2024,
expeça-se mandado de levantamento do valor depositado de Precatório/RPV em favor da parte credora. Havendo diferença
incumbe a parte peticionar com planilha em prosseguimento nos autos da fase de cumprimento. Incidente de Precatório/RPV
serve apenas para requisição eletrônica. Proceda-se a baixa do incidente, oficiando-se ao DEPRE para providências quanto à
extinção do requisitório precatório/RPV, arquivando-se. Nada sendo requerido, arquive-se os presentes autos/incidente próprio
oportunamente, anotando-se. P.R.I. - ADV: WILBOR VIANA MARQUES (OAB 253069/SP)
Processo 1012906-20.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria José Silva de
Jesus - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU e outro -
Vistos. Fls. 308/309: Anote-se. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte ré conforme fls. 306. Int. - ADV:
FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), CELSO EDUARDO PEREIRA CORREIA (OAB 350388/SP)
Processo 1013788-79.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.L.S. - U.S.J.C.C.T.M.
- Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público, observado que eventual execução deve ser
realizado por meio de incidente de cumprimento de sentença. Certifique-se a notícia do trânsito destes autos no cumprimento
provisório de sentença, que tramita sob o nº 0004650-71.2024, onde o feito prossegue. Após, nada mais aqui sendo requerido,
arquive-se. Int. - ADV: THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), PALOMA HANNA GARCIA (OAB
471099/SP), PAULO ROBERTO DE MENEZES JUNIOR (OAB 486631/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/
SP), VERONICA NEVES MIRANDA (OAB 316589/SP), CAMILA SALGADO GOMES (OAB 310121/SP)
Processo 1013822-20.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Aguarde-se pelo prazo requerido ou no máximo previsto do artigo 313, §4º do CPC. Decorrido,
manifeste-se a parte requerente/exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1013999-47.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Setpar-setcop Serville Asj
Empreendimentos Ltda - Vistos. 1-) Trata-se de ação cujo escopo principal da demanda é a rescisão do contrato celebrado,
decorrendo a posse do negócio celebrado. Em que pese a mora, a medida seria nitidamente irreversível e merece sopesando
a garantia de moradia e habitação, assim sendo, por ora, indefiro o requerimento de reintegração liminar na posse. 2-) Cite-
se a parte ré com as cautelas legais, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como
Mandado/Carta AR/Carta Precatória, para efetivo e imediato cumprimento. Fica o(a/s) ré(u/s) advertido(a/s) de que este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Infrutífera a diligência, requisite-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud,
o endereço da parte ré. A realização das pesquisas fica condicionada ao requerimento feito pela parte interessada e, se o caso,
ao recolhimento das custas referentes ao serviço. Não haverá repetição de pesquisa já realizada, salvo motivo justificado. Int. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:11
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