Processo ativo

1009328-89.2024.8.26.0132

1009328-89.2024.8.26.0132
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009328-89.2024.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Catanduva - Recorrente: Andrey Henrique
dos Santos - Recorrido: Prefeitura Municipal de Catanduva - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA. CÓDIGO
DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO, POR FALTA DE NOTIFICAÇÕES.
MERAS ALEGAÇÕES. COMPROVAÇÃO DE POSTAGEM DAS NOTIFICAÇÕES AO END ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EREÇO CADASTRADO JUNTO AO
ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO. COMPROVAÇÃO DE POSTAGEM QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. PRESUNÇÃO
DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luciano Alexandro Gregorio (OAB: 262694/SP) - Ana Paula Shigaki
Machado Servo (OAB: 132952/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:11
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