Processo ativo

1009334-10.2025.8.26.0602

1009334-10.2025.8.26.0602
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1009334-10.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Elizabete Rodrigues Proença - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento em parte ao recurso. V.
U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. INSURGÊNCIA CONTRA A SUBSTITUIÇÃO
DE GDPI POR GDE PROMOVIDA PELA LCE 1.374/2022, QUE REVOGOU A LCE 1.164/2012. ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO
PACIFICADA NO PUIL 0000127-95.2023.8.26.9001. PRESERVA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO DO VALOR NOMINAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. TODAVIA,
A IRREDUTIBILIDADE SE REFERE AO VALOR NOMINAL DE TODA A REMUNERAÇÃO, E NÃO APENAS DA VANTAGEM,
PARA NÃO GERAR DIREITO A UM REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Afonso Celso Faria de Toledo (OAB: 231528/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 20:30
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