Processo ativo

1009338-28.2024.8.26.0361

1009338-28.2024.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que
não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é
perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o. Defiro a expedição
de ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Expeça-se o necessário. Após a certificação e com as cautelas
de praxe, arquivem-se os autos definitivamente. PRI. - ADV: GILVAN ANTUNES DE CASTRO (OAB 397049/SP), FERNANDO
FILETI (OAB 136536/MG)
Processo 1009338-28.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.C.P.J. - L.S.C.P. - Ciência às partes
do trânsito em julgado e da expedição do Mandado de Averbação de Divórcio, devendo providenciar seu encaminhamento ao
cartório de registro civil para cumprimento. - ADV: ELIANE AMORIM DE MATOS (OAB 284127/SP), ANTONIO ROBERTO DE
SOUSA (OAB 247394/SP)
Processo 1010485-89.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Henrique Yassuo Nobrega - Thais Nobrega Assi - -
Andre Luiz Nobrega Assi - Vistos. Para homologação da partilha necessário se faz a quitação do débito fiscal na esfera federal.
Assim, expeça-se alvará em relação a conta de fls. 69, para levantamento dos valores indicados às fls. 171, pertinente ao ITCMD
(R$ 8.144,81) e dívida da Fazenda (R$ 13.916,00). Efetuado o pagamento das dívidas e custas acima, deverá o inventariante
prestar contas nos autos, inclusive juntando a certidão negativa fiscal federal. Em relação aos bens móveis descritos às fls.
174/178, caso não haja acordo amigável entre os herdeiros, deverão ser objeto de sobrepartilha. Int. - ADV: THAIS NOBREGA
ASSI (OAB 356021/SP), THAIS NOBREGA ASSI (OAB 356021/SP), MAGDA MARILY DE LACERDA (OAB 404510/SP)
Processo 1011351-97.2024.8.26.0361 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Tutela de Urgência - K.L.G.B. - D.N.S.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - fls. retro, no prazo legal. - ADV: ELISA DE TOLEDO TABLER DE
LIMA (OAB 251796/SP), MARCIO MACIEL MORENO (OAB 214214/SP)
Processo 1011894-71.2022.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Roberta Pereira Marçal - Maria Cleide Clea
Cavalcanti Campos - Vistos. Ao arquivo no aguardo de provocação. Pendente somente o pagamento das custas processuais,
cujos valores já foram objeto do alvará expedido às fls. 146. Int. - ADV: STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP),
WILLIAM PAES VALVASORI (OAB 430874/SP)
Processo 1012413-75.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - V.T.F. - Intimação do Dr. Joel Martins de
Lima, para apresentar cópia do ofício de indicação firmado com a Defensoria Pública com o número do Registro Geral de
Indicação a fim de possibilitar à expedição da certidão de honorários. - ADV: JOEL MARTINS DE LIMA (OAB 452151/SP)
Processo 1014181-36.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.S.M. - A.R.B. - Intimação das partes para
ciência do laudo psicológico de fls. 570/572, facultada a manifestação no prazo legal. - ADV: VERA LUCIA FERREIRA (OAB
452534/SP), JOÃO FERNANDO RIBEIRO (OAB 196473/SP)
Processo 1015555-24.2023.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Giselle de Oliveira - Cristiano de Oliveira
e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - fls. retro, no prazo legal. - ADV: SILVIO LUIS BIROLLI
(OAB 73787/SP), SILVIO LUIS BIROLLI (OAB 73787/SP)
Processo 1016543-11.2024.8.26.0361 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - S.R.C. - Ciência à
requerente do trânsito em julgado e da expedição do Alvará de págs. 77. - ADV: ISIS SILVASTON BORIM (OAB 340429/SP)
Processo 1019636-79.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.P.M. - M.C.S.F. e outros - Intimação
das partes, para ciência da expedição do ofício para desconto dos alimentos, disponível no portal e-SAJ (https: //esaj.tjsp.jus.
br/esaj), providenciando o devido encaminhamento. - ADV: VANESSA VITAL TORRES SANTOS (OAB 411046/SP), BIANCA
CAMILA CAMPETELLI (OAB 456739/SP)
Processo 1019935-27.2022.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Everton Alex Nakano - Intimação do inventariante
para se manifestar em termos de prosseguimento, dando cumprimento ao r. Despacho de fls. 15.Na inércia, o feito retornará ao
arquivo. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1020230-93.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - E.A.C.J. - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente demanda, com resolução de mérito, para o fim de reduzir a pensão alimentícia para o percentual de
30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do alimentante (valor bruto somente se descontando a Contribuição Previdenciária
e o Imposto sobre a Renda), quando estiver empregado. A pensão incidirá sobre 13º salário, férias, terço constitucional, horas
extras, adicionais e verbas rescisórias, não incidindo sobre o FGTS. Na hipótese de desemprego ou trabalho informal, deixa-se
consignado que o valor da pensão será de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. A
obrigação vencerá todo dia 10 de cada mês, devendo ser depositada na conta informada nos autos. Oficie-se à empregadora do
alimentante, quando houver informação nos autos, para que se proceda aos descontos na forma acima declinada, depositando-
se a pensão em favor do alimentando. Sem condenação em honorários por se tratar de ação necessária. Sem custas, nos
termos do artigo 7º, III, da Lei Estadual 11.608/03. Fica deferida a gratuidade judiciária à parte ré. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P. I.C. - ADV: VALERIA DE CASSIA LINO DOS SANTOS (OAB 265523/SP)
Processo 1020620-63.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - K.C.G.M.S. - G.M.S. - Intimação do requerido
para ciência da expedição do Mandado de Averbação de Divórcio, devendo providenciar seu encaminhamento ao Cartório de
Regsitro Civil para cumprimento. - ADV: BEATRIZ HELENA DE OLIVEIRA MOLIZINI (OAB 347970/SP), RODRIGO GIMENEZ
AGUILAR (OAB 343071/SP), ELAINE DA SILVA FERREIRA (OAB 350079/SP)
Processo 1022090-32.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - G.B.M. - Intimação das
partes para ciência do laudo psicológico de fls. 110/112, facultada a manifestação no prazo legal. - ADV: ALBERTO DE MELO
CRAVEIRO (OAB 359306/SP)
Processo 1023140-30.2023.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - D.F.C. - - - Intimação dos requerentes para ciência
da expedição do Formal de Partilha, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, de 08/06/2020, devendo, conforme Art. 1273-A,
IV, providenciar a remessa do termo por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário, se o caso. - ADV:
MARCIA DE CASSIA PEREIRA D’ALAMBERT (OAB 116443/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1023509-87.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.J.H.O. - L.M.D.O. - Ciência
ao requerente do trânsito em julgado e da expedição do ofício de págs. 142, devendo providenciar seu encaminhamento ao
empregador para cumprimento. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP), MARTA PACHECO DOS SANTOS
(OAB 260530/SP)
Processo 1024175-88.2024.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.M.J. - A.C.M. - A.C.M. - Ciência às partes
do trânsito em julgado e da expedição do Mandado de Averbação de Divórcio, devendo providenciar seu encaminhamento
ao cartório de registro civil para cumprimento. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), MONIQUE TABATA DOS
SANTOS SANT’ANNA (OAB 323099/SP), MONIQUE TABATA DOS SANTOS SANT’ANNA (OAB 323099/SP)
Processo 1500592-80.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.B.B. - ÀS PARTES: ciência da
manifestação do Sr. Perito de fls. 173, intimando-se para que compareçam no Fórum de Mogi das Cruzes, com endereço à Av.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:11
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