Processo ativo
1009357-86.2023.8.26.0161
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1009357-86.2023.8.26.0161
Vara: de Família e Sucessões,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1009357-86.2023.8.26.0161 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões,
do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Duarte Moreira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
EDMILSON VENTURA DA SILVA, RG 57.711.819-5, CPF 02490132407, pai Elias Ventura da Silva, mãe Maria Jose Nicacio de
Oliveira, Nascido/Nascida 02/01/1977, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Maria Aparecida Feitosa
Ventura, alegando em síntese: “Os Requerentes casa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ram-se em 17.02.1996, sob o regime da comunhão parcial de bens, não
havendo pacto antenupcial entre ambos. Da união não nasceram filhos. Ocorre que, desde meados de março de 2017, o
casal não convive como se casados fossem, não havendo chances de reconciliação. O Requerido tomou destino ignorado
logo após a separação, encontrando-se, até o momento, em lugar incerto e não sabido. Sendo que, ambos atribuem tal fato
a incompatibilidade de gênios, haja vista que já procuraram terapia de casais, contudo sem sucesso, não restando alternativa
aos Requerentes, senão se socorrer no judiciário.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV:
KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP)
Processo 1010232-56.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.M.G.N. - - P.H.G.N. e outro - J.S.N. -
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Duarte Moreira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
EDMILSON VENTURA DA SILVA, RG 57.711.819-5, CPF 02490132407, pai Elias Ventura da Silva, mãe Maria Jose Nicacio de
Oliveira, Nascido/Nascida 02/01/1977, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Maria Aparecida Feitosa
Ventura, alegando em síntese: “Os Requerentes casa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ram-se em 17.02.1996, sob o regime da comunhão parcial de bens, não
havendo pacto antenupcial entre ambos. Da união não nasceram filhos. Ocorre que, desde meados de março de 2017, o
casal não convive como se casados fossem, não havendo chances de reconciliação. O Requerido tomou destino ignorado
logo após a separação, encontrando-se, até o momento, em lugar incerto e não sabido. Sendo que, ambos atribuem tal fato
a incompatibilidade de gênios, haja vista que já procuraram terapia de casais, contudo sem sucesso, não restando alternativa
aos Requerentes, senão se socorrer no judiciário.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV:
KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP)
Processo 1010232-56.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.M.G.N. - - P.H.G.N. e outro - J.S.N. -
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO