Processo ativo
1009373-62.2023.8.26.0477
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Identificação
Nº Processo: 1009373-62.2023.8.26.0477
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009373-62.2023.8.26.0477 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Praia Grande - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Jair Rodrigues de Lima - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. JULGADO QUE ESTÁ ALINHADO À TESE EXPRESSA NO TEMA 1207 DO STF (RES Nº 1322195). TEMPO DE
EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DEVE SER COMPREENDIDO COMO DO EFETIVO
EXERCÍCIO NA CARREIRA A QUE PERTENCE O SERVIDOR. DECISÃO MANTIDA. O ACÓRDÃO RECORRIDO APLICOU AO
CASO JULGADO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA Nº
1207, RECONHECENDO QUE O TEMPO DE EXERCÍCIO, PARA FINS DE APOSENTADORIA, É AQUELE EXERCIDO PELO
SERVIDOR NO MESMO CARGO, INDEPENDENTEMENTE DAS PROGRESSÕES POR CLASSE, POIS NÃO REPRESENTAM
ACESSÃO A CARGO DIVERSO NA MESMA CARREIRA. DESSE MODO, AUSENTE A CONDIÇÃO PARA ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jair Rodrigues de Lima Junior
(OAB: 359453/SP) - Sala 2100
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Previdência - Spprev - Recorrido: Jair Rodrigues de Lima - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. JULGADO QUE ESTÁ ALINHADO À TESE EXPRESSA NO TEMA 1207 DO STF (RES Nº 1322195). TEMPO DE
EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DEVE SER COMPREENDIDO COMO DO EFETIVO
EXERCÍCIO NA CARREIRA A QUE PERTENCE O SERVIDOR. DECISÃO MANTIDA. O ACÓRDÃO RECORRIDO APLICOU AO
CASO JULGADO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA Nº
1207, RECONHECENDO QUE O TEMPO DE EXERCÍCIO, PARA FINS DE APOSENTADORIA, É AQUELE EXERCIDO PELO
SERVIDOR NO MESMO CARGO, INDEPENDENTEMENTE DAS PROGRESSÕES POR CLASSE, POIS NÃO REPRESENTAM
ACESSÃO A CARGO DIVERSO NA MESMA CARREIRA. DESSE MODO, AUSENTE A CONDIÇÃO PARA ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jair Rodrigues de Lima Junior
(OAB: 359453/SP) - Sala 2100
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO