Processo ativo
1009379-10.2023.8.26.0529
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Identificação
Nº Processo: 1009379-10.2023.8.26.0529
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009379-10.2023.8.26.0529/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santana de Parnaíba - Embargante:
Fauze Mascarenhas Farah - Embargada: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto -
Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS FORENSES APÓS A PUBLICAÇÃO DA
DECISÃO RESPECTIVA IMPEDE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA QUESTI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONADA PELA PARTE EMBARGANTE (ART.
1.023 “CAPUT” DO CPC). RECURSO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Fauze Mascarenhas Farah - Embargada: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto -
Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS FORENSES APÓS A PUBLICAÇÃO DA
DECISÃO RESPECTIVA IMPEDE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA QUESTI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONADA PELA PARTE EMBARGANTE (ART.
1.023 “CAPUT” DO CPC). RECURSO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º