Processo ativo
1009379-10.2023.8.26.0529
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Identificação
Nº Processo: 1009379-10.2023.8.26.0529
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009379-10.2023.8.26.0529 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santana de Parnaíba - Recorrente: Tam
Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Recorrido: Fauze Mascarenhas Farah - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio
Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. INTERNACIONAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA PELA COMPANHIA
AÉREA. PROBLEMA OPERACIONAL RELACIONADO AO INTENSO TRÁFEGO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AÉREO QUE RESULTA EM FORTUITO
INTERNO. ATRASO DE 18 HORAS NA CHEGADA DA CONEXÃO QUE OCASIONOU PERDA DE COMPROMISSOS PESSOAIS
E DA DIÁRIA DO HOTEL. FALHA DO SERVIÇO RECONHECIDA. ELEMENTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DE
ABALO EMOCIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 QUE NÃO ATENDE AOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MORAL REDUZIDO PARA R$ 3.000,00. APLICAÇÃO
HARMÔNICA DO CDC E DOS TRATADOS INTERNACIONAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MATERIAL FIXADO COM
RAZOABILIDADE E DE ACORDO COM A CONVENÇÃO DE MONTREAL. CONVENÇÃO DE MONTREAL QUE SE APLICA
APENAS PARA OS CASOS DE DANOS MATERIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Rita Borges dos Santos (OAB: 163789/SP) - Sala 2100
Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Recorrido: Fauze Mascarenhas Farah - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio
Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. INTERNACIONAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA PELA COMPANHIA
AÉREA. PROBLEMA OPERACIONAL RELACIONADO AO INTENSO TRÁFEGO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AÉREO QUE RESULTA EM FORTUITO
INTERNO. ATRASO DE 18 HORAS NA CHEGADA DA CONEXÃO QUE OCASIONOU PERDA DE COMPROMISSOS PESSOAIS
E DA DIÁRIA DO HOTEL. FALHA DO SERVIÇO RECONHECIDA. ELEMENTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DE
ABALO EMOCIONAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 QUE NÃO ATENDE AOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MORAL REDUZIDO PARA R$ 3.000,00. APLICAÇÃO
HARMÔNICA DO CDC E DOS TRATADOS INTERNACIONAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MATERIAL FIXADO COM
RAZOABILIDADE E DE ACORDO COM A CONVENÇÃO DE MONTREAL. CONVENÇÃO DE MONTREAL QUE SE APLICA
APENAS PARA OS CASOS DE DANOS MATERIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Rita Borges dos Santos (OAB: 163789/SP) - Sala 2100