Processo ativo
1009384-43.2023.8.26.0590
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Identificação
Nº Processo: 1009384-43.2023.8.26.0590
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009384-43.2023.8.26.0590/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargante:
GUILHERME SANTOS DIAS - Embargada: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda e outro - Magistrado(a) Alexandre
Bucci - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO NCPC NÃO PREENCHIDOS.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO INTRÍNSECO AO JULGADO GUERREADO. EFEITO INFRI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NGENTE INADMISSÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Julio Cezar Engel dos Santos
(OAB: 449781/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 16º Andar, Sala 1607
GUILHERME SANTOS DIAS - Embargada: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda e outro - Magistrado(a) Alexandre
Bucci - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO NCPC NÃO PREENCHIDOS.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO INTRÍNSECO AO JULGADO GUERREADO. EFEITO INFRI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NGENTE INADMISSÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Julio Cezar Engel dos Santos
(OAB: 449781/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 16º Andar, Sala 1607