Processo ativo
1009411-97.2025.8.26.0576
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1009411-97.2025.8.26.0576
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1009411-97.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente:
Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Karina Lorenzoni Matiolli - Vistos. Pretende
o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso
extraordinário, em virtude do v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal
Federal no paradigma do T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ema nº 163. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se
os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016
(DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a)
Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Karina Lorenzoni Matiolli - Vistos. Pretende
o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso
extraordinário, em virtude do v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal
Federal no paradigma do T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ema nº 163. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se
os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016
(DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a)
Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607