Processo ativo
1009436-85.2023.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 1009436-85.2023.8.26.0510
Vara: da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wagner
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1009436-85.2023.8.26.0510
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wagner
Carvalho Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CARLOS HENRIQUE PADILHA, CPF 384.472.648-90, que lhe foi proposta uma Ação de Cumprimento de
Sentença - Rito da Constrição de Bens, convertida para o Rito da Coerção Pessoal, por parte de C.E.C.P, representado por
sua genitora, T.C.d.C. Encontrando-se o réu e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta, nos termos da r. Decisão que segue transcrita: “Vistos. Trata-se de Cumprimento de
Sentença pelo rito da constrição de bens proposto por C.E.C.P., representado por T.C.d.C., contra C.J.P., pelo qual pretende
o adimplemento dos alimentos em atraso. Este procedimento já tramita há quase dois anos sem sucesso em encontrar bens
do requerido que não paga os alimentos ao requerente desde janeiro de 2020. Frustradas as tentativas de constrição de bens
e valores, e diante da ineficiência das medidas coercitivas atípicas, o requerente pleiteou a prisão civil do devedor, o que foi
indeferido às folhas 320 e 341. Sugerida a limitação da cobrança neste cumprimento e propositura de novo procedimento sob
o rito da coerção pessoal para as últimas 3 parcelas, o requerente optou pela exclusão dos meses de janeiro de 2020 a março
de 2025 e conversão do rito. Ante a solicitação da parte e concordância do Ministério Público, convolo o presente cumprimento
de sentença do rito da constrição de bens para o rito da coerção pessoal. Intime-se o Requerido, por edital, dos termos da
ação, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito apontado às folhas 345 e das prestações que vencerem
no decorrer do procedimento (Artigo 323 do Código de Processo Civil), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de
efetuá-lo, sob pena de prisão civil (§3º do Artigo 528 do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem manifestação, sejam
os autos encaminhados com vista à Defensoria Pública para, na qualidade de curadora especial, apresentar justificativa. Ciência
ao Ministério Público e à Defensoria Pública.” Não sendo apresentada defesa no prazo legal, o réu será considerado revel, caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 30 de junho de 2025.
PROCESSO 0000139-03.2025.8.26.0510
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wagner
Carvalho Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO de LUCIANO SCAGLIA FRANCISCO,
CPF 354.885.208-48, COPROPRIETÁRIO do imóvel objeto da matrícula nº 83.587 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Rio Claro ? SP, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se o Cumprimento de Sentença ajuizado por
L.C.DEO. em face de Antonio Carlos Scaglia. Encontrando-se o coproprietário em lugar incerto e não sabido, foi determinada
sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre o referido imóvel, por intermédio do qual fica intimado de seu inteiro
teor para, se o caso, oferecer IMPUGNAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo
de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio
Claro, aos 30 de junho de 2025.
2ª Vara da Família e Sucessões
PROCESSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wagner
Carvalho Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CARLOS HENRIQUE PADILHA, CPF 384.472.648-90, que lhe foi proposta uma Ação de Cumprimento de
Sentença - Rito da Constrição de Bens, convertida para o Rito da Coerção Pessoal, por parte de C.E.C.P, representado por
sua genitora, T.C.d.C. Encontrando-se o réu e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta, nos termos da r. Decisão que segue transcrita: “Vistos. Trata-se de Cumprimento de
Sentença pelo rito da constrição de bens proposto por C.E.C.P., representado por T.C.d.C., contra C.J.P., pelo qual pretende
o adimplemento dos alimentos em atraso. Este procedimento já tramita há quase dois anos sem sucesso em encontrar bens
do requerido que não paga os alimentos ao requerente desde janeiro de 2020. Frustradas as tentativas de constrição de bens
e valores, e diante da ineficiência das medidas coercitivas atípicas, o requerente pleiteou a prisão civil do devedor, o que foi
indeferido às folhas 320 e 341. Sugerida a limitação da cobrança neste cumprimento e propositura de novo procedimento sob
o rito da coerção pessoal para as últimas 3 parcelas, o requerente optou pela exclusão dos meses de janeiro de 2020 a março
de 2025 e conversão do rito. Ante a solicitação da parte e concordância do Ministério Público, convolo o presente cumprimento
de sentença do rito da constrição de bens para o rito da coerção pessoal. Intime-se o Requerido, por edital, dos termos da
ação, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito apontado às folhas 345 e das prestações que vencerem
no decorrer do procedimento (Artigo 323 do Código de Processo Civil), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de
efetuá-lo, sob pena de prisão civil (§3º do Artigo 528 do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem manifestação, sejam
os autos encaminhados com vista à Defensoria Pública para, na qualidade de curadora especial, apresentar justificativa. Ciência
ao Ministério Público e à Defensoria Pública.” Não sendo apresentada defesa no prazo legal, o réu será considerado revel, caso
em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 30 de junho de 2025.
PROCESSO 0000139-03.2025.8.26.0510
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wagner
Carvalho Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO de LUCIANO SCAGLIA FRANCISCO,
CPF 354.885.208-48, COPROPRIETÁRIO do imóvel objeto da matrícula nº 83.587 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Rio Claro ? SP, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se o Cumprimento de Sentença ajuizado por
L.C.DEO. em face de Antonio Carlos Scaglia. Encontrando-se o coproprietário em lugar incerto e não sabido, foi determinada
sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre o referido imóvel, por intermédio do qual fica intimado de seu inteiro
teor para, se o caso, oferecer IMPUGNAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo
de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio
Claro, aos 30 de junho de 2025.
2ª Vara da Família e Sucessões
PROCESSO