Processo ativo

1009490-36.2023.8.26.0127

1009490-36.2023.8.26.0127
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Kaedei, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1009490-36.2023.8.26.0127
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Kaedei, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BRUNO SALES ROSA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 37.XXX.XXX-X, CPF 235.XXX.XXX-09,
com endereço à Estrada do Copiuva, 1140, Torre 3 - Apartamento 54, Vila da Oportunidade, CEP 06330-000, Carapicuíba - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de D.B.A.S.R. e F.A.S.R., ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ambos representados
por sua genitora Sra. PRISCILLA STEFANY NOGUEIRA ARAUJO, alegando em síntese: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação. Ficando determinado por meio de decisão que: “Comprovado vínculo de paternidade e filiação entre as partes e,
considerando a presunção da necessidade da parte autora, menor de idade, fixo os alimentos provisórios em 20% (vinte por
cento) dos rendimentos líquidos do réu, com incidência sobre eventuais verbas rescisórias, 13º salário, aviso prévio, adicionais,
exceção feita ao FGTS. Para o caso de trabalho do alimentante como autônomo ou no caso de desemprego, os alimentos
provisórios ficam fixados em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente à época do vencimento, cabendo a ele efetuar
o depósito na conta que lhe for informada, até o dia 10 de cada mês. Deixo, por ora, de designar a audiência de tentativa de
conciliação entre as partes, postergando o ato para depois do contraditório instalado. Cite-se o requerido para contestar o
pedido no prazo de 15 dias, contados da juntado do mandado aos autos.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:38
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