Processo ativo

1009513-19.2024.8.26.0362

1009513-19.2024.8.26.0362
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009513-19.2024.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Claro S/A - Apelada:
Kainara Rayane Lacerda de Freitas (Justiça Gratuita) - VISTOS. 1) Fls. 310/328 inócuo o pedido de efeito suspensivo em
face de situação sujeita à regra geral do art. 1.012 do CPC/15, não se vislumbrando qualquer relação para com as hipóteses
descritas no §1º do refe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rido artigo; 2) Proceda a serventia ao desentranhamento da peça recursal apresentada em duplicidade a
fls. 331/349; 3) Aguarde-se, no mais, oportunidade para o início do julgamento. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Antônio
de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 17:51
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