Processo ativo

1009542-22.2024.8.26.0604

1009542-22.2024.8.26.0604
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009542-22.2024.8.26.0604 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sumaré - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Sumaré - Recorrida: Edna Timoteo da Silva Rocha - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou
o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v. Acórdão se encontrar em
consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 139. Recebo o agravo interno
e mantenho a de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras
deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo
art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Ricardo Rocha
Ivanoff (OAB: 171261/SP) - Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB: 163417/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:40
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