Processo ativo
1009556-77.2022.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1009556-77.2022.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1009556-77.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Alleanzad’oro
- Santos e Tiezzi Consultoria e Participações Ltda - Manifeste-se a parte requerente em réplica, no prazo de quinze (15)
dias, diante da(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver. - ADV: OSMAR RAMOS
TOCANTI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NS NETO (OAB 214601/SP), DANIEL MARCELO DANEZE (OAB 193786/SP)
Processo 1011778-52.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1009158-67.2021.8.26.0506) - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - Sergio Akihito Fujisaca - - Lirilha Keller Lopes Fujisaca - - Bruno Fujisaca - Bonini & Bonini Agência de
Turismo e Viagem Ltda Me - - Clayton Oliveira Soares de Lima - - Fernanda Bonini Bacchi - Vistos. Fls. 171. Defiro. Int. - ADV:
MARIANE MACEDO MATIOLA CARDOSO (OAB 348092/SP), MARIANE MACEDO MATIOLA CARDOSO (OAB 348092/SP),
MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 21685/SC), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN
(OAB 181693/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA BONELI (OAB 310473/SP)
Processo 1012198-33.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.a. - Mega
Solda Comercio e Importação Ltda Epp e outro - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos
de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL
COTLINSKI CANZAN (OAB 458316/SP)
Processo 1014376-42.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Espólio de Aparecida Gonso
Giroldo - Bradesco Promotora S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento,
ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por
dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida pelo
DJE para que promova o recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, conforme § 5º do art. 1.098 das NSCGJ (taxa
judiciária que deve ser calculadas na razão de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, atualizado monetariamente,
observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, I e §§ 1º e 12 da Lei 11.608/2003). Recolhidas as custas e
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos
termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1014927-90.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Para
realizar as pesquisas solicitadas, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o
valor da despesa para realização do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em
sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser verificado no sítio do
TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato),
por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns
Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada
(cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF (pessoa física) 1 UFESP ECF (substitui
DIPJ - imposto de renda pessoa jurídica) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL
Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1
UFESPs SNIPER Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/
pessoa, até ulterior reavaliação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1016656-88.2019.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Everton Silva do Nascimento - Fica a parte autora/exequente intimada para
providenciar, em 5 (cinco) dias, o encaminhamento do(s) documento(s) expedido(s) (OFÍCIO), que se encontra(m) liberado(s)
nos autos, devendo comprovar seu protocolamento, no mesmo prazo. - ADV: FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP),
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1018114-67.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bebidas Poty Ltda - Posto isso,
com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC. Deixo de condenar a parte autora nas verbas de
sucumbência diante da não formalização da lide. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente. - ADV: JOZIANE LAIZ
BIESSO (OAB 467755/SP)
Processo 1018299-08.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino da
Inglaterra - William Marcel Barbosa Coimbra - Fica o polo ativo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
o teor da petição retro. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), ARLETE ALVES VIEIRA (OAB 190879/SP), LUIZ
FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 1019850-86.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudemir Nicolau Ramires Sciencia
- Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte à efetiva comprovação da necessidade, bem
como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constante no artigo 99, § 3º do CPC
é meramente relativa, e compete ao juízo verifica-la, podendo, se o caso, indeferir de forma fundamentada a benesse pleiteada,
caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria
não fica na livre disponibilidade das partes. Assim sendo, a fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência
judiciária gratuita e sob pena de seu indeferimento, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para: juntada aos autos das
cópias de seus dois últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício ou pró-labore, de suas duas últimas declarações
de bens e rendimentos, cópias dos extratos bancários de sua titularidade, dos últimos dois meses, cópias dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos dois meses e, por fim, certidão de propriedade de veículos a ser obtida junto ao site do DETRAN-SP.
Determino que o acima seja atendido em sua inteireza. Na impossibilidade, deverá a parte autora, no mesmo prazo, providenciar
o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do
CPC, com extinção processual, independentemente de intimação pessoal. Intime-se. - ADV: EMERSON LUIZ SOUZA DA SILVA
(OAB 111284PR)
Processo 1020100-22.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Roberto dos Santos de Faria - Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1016330-
21.2025.8.26.0506. Sobre a aparente litispendência, diga o autor. Havendo interesse e legitimidade para o prosseguimento
do feito, e não sendo o caso de litispendência, observo que há evidências de uso predatório do Poder Judiciário na presente
demanda, tendo em vista que tanto a petição inicial como a procuração são genéricas, ao que se acresce o fato da lide haver
sido sido ajuizada por advogada que distribui diariamente nas mais variadas comarcas do Estado, conforme pude verificar
em consulta ao E-SAJ nesta data, uma infinidade de ações semelhantes, com causas de pedir idênticas - distinguindo-se
apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas - o que demonstra possível captação irregular de clientes e quiçá, demanda
predatória. Assim, à luz da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, bem como dos Comunicados CG 02/2017, CG 456/2022 e CG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1009556-77.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Alleanzad’oro
- Santos e Tiezzi Consultoria e Participações Ltda - Manifeste-se a parte requerente em réplica, no prazo de quinze (15)
dias, diante da(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver. - ADV: OSMAR RAMOS
TOCANTI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NS NETO (OAB 214601/SP), DANIEL MARCELO DANEZE (OAB 193786/SP)
Processo 1011778-52.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1009158-67.2021.8.26.0506) - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - Sergio Akihito Fujisaca - - Lirilha Keller Lopes Fujisaca - - Bruno Fujisaca - Bonini & Bonini Agência de
Turismo e Viagem Ltda Me - - Clayton Oliveira Soares de Lima - - Fernanda Bonini Bacchi - Vistos. Fls. 171. Defiro. Int. - ADV:
MARIANE MACEDO MATIOLA CARDOSO (OAB 348092/SP), MARIANE MACEDO MATIOLA CARDOSO (OAB 348092/SP),
MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 21685/SC), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN
(OAB 181693/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA BONELI (OAB 310473/SP)
Processo 1012198-33.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.a. - Mega
Solda Comercio e Importação Ltda Epp e outro - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos
de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL
COTLINSKI CANZAN (OAB 458316/SP)
Processo 1014376-42.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Espólio de Aparecida Gonso
Giroldo - Bradesco Promotora S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento,
ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por
dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida pelo
DJE para que promova o recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, conforme § 5º do art. 1.098 das NSCGJ (taxa
judiciária que deve ser calculadas na razão de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, atualizado monetariamente,
observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, I e §§ 1º e 12 da Lei 11.608/2003). Recolhidas as custas e
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos
termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1014927-90.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Para
realizar as pesquisas solicitadas, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o
valor da despesa para realização do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em
sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser verificado no sítio do
TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato),
por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns
Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada
(cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF (pessoa física) 1 UFESP ECF (substitui
DIPJ - imposto de renda pessoa jurídica) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL
Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1
UFESPs SNIPER Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/
pessoa, até ulterior reavaliação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1016656-88.2019.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Everton Silva do Nascimento - Fica a parte autora/exequente intimada para
providenciar, em 5 (cinco) dias, o encaminhamento do(s) documento(s) expedido(s) (OFÍCIO), que se encontra(m) liberado(s)
nos autos, devendo comprovar seu protocolamento, no mesmo prazo. - ADV: FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP),
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1018114-67.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bebidas Poty Ltda - Posto isso,
com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC. Deixo de condenar a parte autora nas verbas de
sucumbência diante da não formalização da lide. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente. - ADV: JOZIANE LAIZ
BIESSO (OAB 467755/SP)
Processo 1018299-08.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino da
Inglaterra - William Marcel Barbosa Coimbra - Fica o polo ativo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
o teor da petição retro. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), ARLETE ALVES VIEIRA (OAB 190879/SP), LUIZ
FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP)
Processo 1019850-86.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudemir Nicolau Ramires Sciencia
- Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte à efetiva comprovação da necessidade, bem
como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constante no artigo 99, § 3º do CPC
é meramente relativa, e compete ao juízo verifica-la, podendo, se o caso, indeferir de forma fundamentada a benesse pleiteada,
caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria
não fica na livre disponibilidade das partes. Assim sendo, a fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência
judiciária gratuita e sob pena de seu indeferimento, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para: juntada aos autos das
cópias de seus dois últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício ou pró-labore, de suas duas últimas declarações
de bens e rendimentos, cópias dos extratos bancários de sua titularidade, dos últimos dois meses, cópias dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos dois meses e, por fim, certidão de propriedade de veículos a ser obtida junto ao site do DETRAN-SP.
Determino que o acima seja atendido em sua inteireza. Na impossibilidade, deverá a parte autora, no mesmo prazo, providenciar
o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do
CPC, com extinção processual, independentemente de intimação pessoal. Intime-se. - ADV: EMERSON LUIZ SOUZA DA SILVA
(OAB 111284PR)
Processo 1020100-22.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Roberto dos Santos de Faria - Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1016330-
21.2025.8.26.0506. Sobre a aparente litispendência, diga o autor. Havendo interesse e legitimidade para o prosseguimento
do feito, e não sendo o caso de litispendência, observo que há evidências de uso predatório do Poder Judiciário na presente
demanda, tendo em vista que tanto a petição inicial como a procuração são genéricas, ao que se acresce o fato da lide haver
sido sido ajuizada por advogada que distribui diariamente nas mais variadas comarcas do Estado, conforme pude verificar
em consulta ao E-SAJ nesta data, uma infinidade de ações semelhantes, com causas de pedir idênticas - distinguindo-se
apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas - o que demonstra possível captação irregular de clientes e quiçá, demanda
predatória. Assim, à luz da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, bem como dos Comunicados CG 02/2017, CG 456/2022 e CG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º