Processo ativo

1009566-27.2022.8.26.0020

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Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1009566-27.2022.8.26.0020
Sentença: “Posto isso, com fundamento no artigo 84, § 1º, e nos limites do artigo 85, ambos da Lei nº
13.146/2015, estabeleço a curatela relativamente a Leonardo Francisco de Oliveira Teodoro, brasileiro,
solteiro, natural de São Paulo, SP, nascido em 17.08.1991, filho de Francisco Luiz Teodoro e de Benedita de
Oliveira Teodoro, com RG 48.002.136-3. Para o exercício da curatela, com base no artigo 755, I, II e § 1º, do
Código de Processo Civil, nomeio sua mãe, Benedi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta Felix de Oliveira, com RG 33.506.174-6, dispensando-a
da caução, à vista da relação de parentesco e devido à falta de informe acerca da existência de bens que
justifiquem a cautela, com a ressalva de que a disposição de bem imóvel dependerá de autorização judicial, e
da prestação de contas nos termos da lei. Providencie-se a inscrição desta sentença no Registro Civil, na
forma dos arts. 92 e 93 da Lei de Registros Públicos, providenciando-se também sua anotação, nos termos do
art. 107, §1º, da mesma Lei. No mais, providencie-se a publicação prescrita no art. 755, § 3º do CPC. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por
03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias. Expeça-se mandado de registro e encaminhe-se por meio do
módulo CRCJUD. Com a averbação do mandado de curatela, lavre-se termo de compromisso. Dê-se ciência
ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, certifique-se,e arquivem-se os autos.
P.I.C.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 21:00
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