Processo ativo
1009584-94.2024.8.26.0079
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1009584-94.2024.8.26.0079
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1009584-94.2024.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Companhia Paulista de
Força e Luz - Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Vistos. Trata-se de ação de ressarcimento por sub-rogação,
ajuizada por Companhia Paulista de Força e Luz contra Bradesco Auto/re Companhia de Seguros, em grau recursal (p. 449/471).
Contudo, as partes no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ticiaram acordo e pleitearam a homologação (p. 507/508). Assim, verificado que o termo da composição
preenche as formalidades legais e diante do previsto no artigo 932 inciso I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O
ACORDO, ficando extinto o processo com base no artigo 487 inciso III, alínea “b”, do mesmo código. Após as anotações e
cautelas de praxe, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. P.I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Adilson Elias de Oliveira
Sartorello (OAB: 160824/SP) - Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Companhia Paulista de
Força e Luz - Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Vistos. Trata-se de ação de ressarcimento por sub-rogação,
ajuizada por Companhia Paulista de Força e Luz contra Bradesco Auto/re Companhia de Seguros, em grau recursal (p. 449/471).
Contudo, as partes no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ticiaram acordo e pleitearam a homologação (p. 507/508). Assim, verificado que o termo da composição
preenche as formalidades legais e diante do previsto no artigo 932 inciso I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O
ACORDO, ficando extinto o processo com base no artigo 487 inciso III, alínea “b”, do mesmo código. Após as anotações e
cautelas de praxe, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. P.I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Adilson Elias de Oliveira
Sartorello (OAB: 160824/SP) - Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - 5º andar