Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1009596-98.2018.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1009596-98.2018.8.26.0506
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
S/A - Fls. 251: defiro o prazo solicitado. Sem prejuízo, considerando que embora citada a parte requerida não houve apreensão
do bem objeto da presente demanda, manifeste-se a parte autora o que de direito. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1009596-98.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.A.S. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - - S.V.A.S. -
M.A.C.C.R. - - F.M.S.J. - - S.F.S.S. - Vistos. Certidão retro: Intime-se, pessoalmente, o perito nomeado às fls. 604/605, a fim
de que providencie, no prazo de dez dias, o agendamento da perícia requisitada, sob pena de crime de desobediência. Intime-
se. - ADV: PAMELLA COQUELI GULO (OAB 390741/SP), JUVENAL SETOLIN (OAB 217820/SP), SHERIKA CABRAL NONATO
(OAB 394560/SP), SHERIKA CABRAL NONATO (OAB 394560/SP), PAMELLA COQUELI GULO (OAB 390741/SP), ANDRE
MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), JOÃO RICARDO DE CASTRO BARBOSA DO AMARAL (OAB 305449/SP), LUCILAINE
PEREIRA (OAB 219203/SP), GABRIEL SPÓSITO (OAB 167614/SP)
Processo 1010031-96.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Willian Wallace
Miranda - Iro Sérgio Bertochi - - Amarilis Bertochi Cecato - - Lago Imóveis Ltda, Na Pessoa de Célia Maria Thereza Medeiros
de Meirelles - - Credpago Corretora de Seguros Ltda - 1- Manifeste-se a parte requerente em réplica, no prazo de quinze (15)
dias, diante da(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver. 2- Sem prejuízo e no mesmo
prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a
pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. 3- Fica intimada a parte requerida para regularizar, em quinze
(15) dias, sua representação processual, juntando instrumento de mandato para o Foro, devidamente assinado, sob as penas
previstas nos artigos 76 e 104 do CPC. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se
for o caso, julgamento antecipado. - ADV: MARIO AUGUSTO MORETTO (OAB 262719/SP), DMITRI OLIVEIRA ABREU (OAB
203407/SP), ANITA D’AGOSTINI (OAB 315691/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), DMITRI OLIVEIRA ABREU
(OAB 203407/SP)
Processo 1010052-09.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1010061-68.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Indenização por Dano Moral - Marcia Regina Gomes Rabello - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de
forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária
referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003
(2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o
mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida
a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se
os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP),
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1010054-76.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1010061-68.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Indenização por Dano Moral - Marcia Regina Gomes Rabello - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente
próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: MILTON LUIZ
CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1010068-60.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1010061-68.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Indenização por Dano Moral - Marcia Regina Gomes Rabello - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de
forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária
referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003
(2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o
mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida
a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se
os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP),
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1010069-45.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1010061-68.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Indenização por Dano Moral - Marcia Regina Gomes Rabello - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente
próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: MILTON LUIZ
CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1010582-42.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Adeliana Aparecida Pires Ventavoli -
Lojas Riachuelo Sa - Vistos. 1- Considerando o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes
para manifestar se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 2- Sem
prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as
quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente
a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para designação de audiência de conciliação e/ou instrução, debates e julgamento, decisão saneadora ou
prolação sentença, conforme o caso. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA
(OAB 400764/SP)
Processo 1010765-13.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diva Clara Dias
Vieira - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DIVA CLARA DIAS VIEIRA
contra SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA para DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA sobre que
versam os autos e, bem assim, todos os efeitos jurídicos dela decorrentes, bem como para CONDENAR a parte requerida
a restituir à parte autora os valores descontados a este título, com incidência de correção monetária a partir do respectivo
desembolso e juros de mora de um por cento ao mês a partir da citação, até 27/08/2024 (término da vacatio legis da Lei nº
14.905/24), e de 28/08/2024 em diante, a correção monetária deverá ser realizada com base no IPCA (art. 389 do Código Civil) e
os juros mensais corresponderão à diferença entre a taxa referencial da Selic e o IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil
(alterações implementadas pela Lei nº 14.905/24). Reciprocamente sucumbentes, condeno as partes ao pagamento das custas
e despesas processuais, na ordem de 50% para cada polo, além de honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
S/A - Fls. 251: defiro o prazo solicitado. Sem prejuízo, considerando que embora citada a parte requerida não houve apreensão
do bem objeto da presente demanda, manifeste-se a parte autora o que de direito. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1009596-98.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.A.S. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - - S.V.A.S. -
M.A.C.C.R. - - F.M.S.J. - - S.F.S.S. - Vistos. Certidão retro: Intime-se, pessoalmente, o perito nomeado às fls. 604/605, a fim
de que providencie, no prazo de dez dias, o agendamento da perícia requisitada, sob pena de crime de desobediência. Intime-
se. - ADV: PAMELLA COQUELI GULO (OAB 390741/SP), JUVENAL SETOLIN (OAB 217820/SP), SHERIKA CABRAL NONATO
(OAB 394560/SP), SHERIKA CABRAL NONATO (OAB 394560/SP), PAMELLA COQUELI GULO (OAB 390741/SP), ANDRE
MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), JOÃO RICARDO DE CASTRO BARBOSA DO AMARAL (OAB 305449/SP), LUCILAINE
PEREIRA (OAB 219203/SP), GABRIEL SPÓSITO (OAB 167614/SP)
Processo 1010031-96.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Willian Wallace
Miranda - Iro Sérgio Bertochi - - Amarilis Bertochi Cecato - - Lago Imóveis Ltda, Na Pessoa de Célia Maria Thereza Medeiros
de Meirelles - - Credpago Corretora de Seguros Ltda - 1- Manifeste-se a parte requerente em réplica, no prazo de quinze (15)
dias, diante da(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver. 2- Sem prejuízo e no mesmo
prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a
pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. 3- Fica intimada a parte requerida para regularizar, em quinze
(15) dias, sua representação processual, juntando instrumento de mandato para o Foro, devidamente assinado, sob as penas
previstas nos artigos 76 e 104 do CPC. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se
for o caso, julgamento antecipado. - ADV: MARIO AUGUSTO MORETTO (OAB 262719/SP), DMITRI OLIVEIRA ABREU (OAB
203407/SP), ANITA D’AGOSTINI (OAB 315691/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), DMITRI OLIVEIRA ABREU
(OAB 203407/SP)
Processo 1010052-09.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1010061-68.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Indenização por Dano Moral - Marcia Regina Gomes Rabello - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de
forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária
referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003
(2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o
mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida
a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se
os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP),
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1010054-76.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1010061-68.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Indenização por Dano Moral - Marcia Regina Gomes Rabello - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente
próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: MILTON LUIZ
CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1010068-60.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1010061-68.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Indenização por Dano Moral - Marcia Regina Gomes Rabello - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que
eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de
forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária
referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003
(2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o
mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida
a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se
os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP),
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1010069-45.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1010061-68.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Indenização por Dano Moral - Marcia Regina Gomes Rabello - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente
próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: MILTON LUIZ
CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1010582-42.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Adeliana Aparecida Pires Ventavoli -
Lojas Riachuelo Sa - Vistos. 1- Considerando o disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes
para manifestar se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 2- Sem
prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as
quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente
a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para designação de audiência de conciliação e/ou instrução, debates e julgamento, decisão saneadora ou
prolação sentença, conforme o caso. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA
(OAB 400764/SP)
Processo 1010765-13.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diva Clara Dias
Vieira - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DIVA CLARA DIAS VIEIRA
contra SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA para DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA sobre que
versam os autos e, bem assim, todos os efeitos jurídicos dela decorrentes, bem como para CONDENAR a parte requerida
a restituir à parte autora os valores descontados a este título, com incidência de correção monetária a partir do respectivo
desembolso e juros de mora de um por cento ao mês a partir da citação, até 27/08/2024 (término da vacatio legis da Lei nº
14.905/24), e de 28/08/2024 em diante, a correção monetária deverá ser realizada com base no IPCA (art. 389 do Código Civil) e
os juros mensais corresponderão à diferença entre a taxa referencial da Selic e o IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil
(alterações implementadas pela Lei nº 14.905/24). Reciprocamente sucumbentes, condeno as partes ao pagamento das custas
e despesas processuais, na ordem de 50% para cada polo, além de honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º