Processo ativo
1009611-13.2023.8.26.0047
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Identificação
Nº Processo: 1009611-13.2023.8.26.0047
Vara: Cível, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr. ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1009611-13.2023.8.26.0047
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr. ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO
LEITE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER REGINALDO CLAUDINO COSTA EPP, CNPJ 12057771000102, com endereço à Rua Marangua, 105, Jardim
Leblon, CEP 78060-086, Cuiaba ? MT e SELMA PEREIRA DA SILVEIRA, CPF 352.155.851-72, com endereço a Rua Cuiabá,
875, Alphavile II, em Cuiabá-MT que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Banco do Brasil SA, alegando e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m
síntese: Em 04 de marco de 2022 por intermédio da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, n°. 004.624.980, atual nº 495.702.803
assumiram os Requeridos a obrigação de pagar ao Requerente a importância de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais). O valor contratado destina-se única e exclusivamente ao reforço de capital de giro, conforme consta na Cláusula ?
Destinação do crédito. Dessa forma, convencionou-se que os Requeridos pagariam o valor da referida cédula em 32 (trinta
e duas) parcelas, com taxa de juros de 2,34% ao mês, acrescidas de encargos básicos proporcionais aos valores nominais e
encargos adicionais integrais, com vencimento da primeira parcela em 01/09/2022 e com vencimento final para 01/04/2025,
conforme consta na Cláusula Dados da Operação. Em 30 de setembro de 2022, os Requeridos firmaram com o Requerente
um ?Aditivo de Retificação e Ratificação?, com a finalidade de alterar o número da operação 495.702.803, alterar forma de
pagamento para 72 (setenta e duas) parcelas mensais, com seu primeiro vencimento em 25/01/2023 e com vencimento final
para 25/12/2028, à taxa efetiva de 1,53% a.M. Por sua vez, os Requeridos não vêm honrando com o pagamento das parcelas
pactuadas, sendo que aos 25/01/2023 ocorreu o vencimento extraordinário da dívida, dessa forma os Requeridos tornaram-se
inadimplentes com seu débito alcançando o valor de R$519.308,08 (quinhentos e dezenove mil, trezentos e oito reais e oito
centavos). Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para efetuar
o pagamento, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, acrescido da verba honorária de 5%
sobre o valor da causa, ou, querendo, apresentar embargos monitórios no mesmo prazo, advertindo-se ao réu que, no caso
de cumprimento voluntário deste mandado de pagamento, ficará isento de custas processuais, nos termos do art. 701, §1º, do
NCPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr. ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO
LEITE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER REGINALDO CLAUDINO COSTA EPP, CNPJ 12057771000102, com endereço à Rua Marangua, 105, Jardim
Leblon, CEP 78060-086, Cuiaba ? MT e SELMA PEREIRA DA SILVEIRA, CPF 352.155.851-72, com endereço a Rua Cuiabá,
875, Alphavile II, em Cuiabá-MT que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Banco do Brasil SA, alegando e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m
síntese: Em 04 de marco de 2022 por intermédio da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, n°. 004.624.980, atual nº 495.702.803
assumiram os Requeridos a obrigação de pagar ao Requerente a importância de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais). O valor contratado destina-se única e exclusivamente ao reforço de capital de giro, conforme consta na Cláusula ?
Destinação do crédito. Dessa forma, convencionou-se que os Requeridos pagariam o valor da referida cédula em 32 (trinta
e duas) parcelas, com taxa de juros de 2,34% ao mês, acrescidas de encargos básicos proporcionais aos valores nominais e
encargos adicionais integrais, com vencimento da primeira parcela em 01/09/2022 e com vencimento final para 01/04/2025,
conforme consta na Cláusula Dados da Operação. Em 30 de setembro de 2022, os Requeridos firmaram com o Requerente
um ?Aditivo de Retificação e Ratificação?, com a finalidade de alterar o número da operação 495.702.803, alterar forma de
pagamento para 72 (setenta e duas) parcelas mensais, com seu primeiro vencimento em 25/01/2023 e com vencimento final
para 25/12/2028, à taxa efetiva de 1,53% a.M. Por sua vez, os Requeridos não vêm honrando com o pagamento das parcelas
pactuadas, sendo que aos 25/01/2023 ocorreu o vencimento extraordinário da dívida, dessa forma os Requeridos tornaram-se
inadimplentes com seu débito alcançando o valor de R$519.308,08 (quinhentos e dezenove mil, trezentos e oito reais e oito
centavos). Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para efetuar
o pagamento, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, acrescido da verba honorária de 5%
sobre o valor da causa, ou, querendo, apresentar embargos monitórios no mesmo prazo, advertindo-se ao réu que, no caso
de cumprimento voluntário deste mandado de pagamento, ficará isento de custas processuais, nos termos do art. 701, §1º, do
NCPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO