Processo ativo
1009637-52.2025.8.26.0625
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1009637-52.2025.8.26.0625
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
venceu o segundo pagamento pactuado no Contrato Particular, qual seja, o dia 15/03/2025, sendo que, após cobrar Half, só
se deparou com desculpas não convincentes relacionadas ao seu inadimplemento, chegando finalmente ao dia 15/04/2025,
quando venceu a segunda parcela e já em situação de desespero recebeu a notificação estampada às fls. 19, qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando a senhora
Karina determinou que a agravante desocupasse o imóvel em 5 dias. Menciona que outro fato que também fez com percebesse
que se tratava de um golpe perpetrado por Half, foi quando lhe questionou qual teria sido a razão de o casal Karina e Beto
terem feito um pagamento no valor de R$ 160.000,00 quando a entrada seria de R$ 100.000,00, e foi aí que percebeu que
Half provavelmente fez tudo porque precisava se capitalizar a custas do golpe; que, em contato com Karina e Beto acerca da
situação, o casal passou a dizer que a casa da agravante teria sido oferecida a eles pelo preço de R$ 160.000,00, e por ser um
preço bem abaixo da realidade do mercado, resolveram adquiri-la sem mencionar a ligação entre eles e Half; que já ingressou
com queixa-crime para apuração das condutas de Half, Beto e Karina (nº 1009637-52.2025.8.26.0625); que Half apropriou-
se da quantia de R$ 60.000,00, enquanto Beto e Karina vão ficar com um imóvel de R$ 300.000,00, tendo pago apenas R$
160.000,00, dos quais R$ 60.000,00 foram entregues a Half. 3) Tendo em vista que a tutela antecipada foi deferida de maneira
inaudita altera pars, que é relevante a matéria de defesa sustentada pela ré/agravante em sua contestação, e diante do risco de
irreversibilidade da medida, defiro o processamento do presente agravo com efeito suspensivo, sendo necessária a colheita de
mais elementos de convicção. 4) Comunique-se ao MM. Juiz de origem, sendo suficiente o envio de cópia da presente decisão.
5) À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Enilson de Castro (OAB: 174992/SP) - Andrea de Mello Gigli
(OAB: 235296/SP) - 4º andar
venceu o segundo pagamento pactuado no Contrato Particular, qual seja, o dia 15/03/2025, sendo que, após cobrar Half, só
se deparou com desculpas não convincentes relacionadas ao seu inadimplemento, chegando finalmente ao dia 15/04/2025,
quando venceu a segunda parcela e já em situação de desespero recebeu a notificação estampada às fls. 19, qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando a senhora
Karina determinou que a agravante desocupasse o imóvel em 5 dias. Menciona que outro fato que também fez com percebesse
que se tratava de um golpe perpetrado por Half, foi quando lhe questionou qual teria sido a razão de o casal Karina e Beto
terem feito um pagamento no valor de R$ 160.000,00 quando a entrada seria de R$ 100.000,00, e foi aí que percebeu que
Half provavelmente fez tudo porque precisava se capitalizar a custas do golpe; que, em contato com Karina e Beto acerca da
situação, o casal passou a dizer que a casa da agravante teria sido oferecida a eles pelo preço de R$ 160.000,00, e por ser um
preço bem abaixo da realidade do mercado, resolveram adquiri-la sem mencionar a ligação entre eles e Half; que já ingressou
com queixa-crime para apuração das condutas de Half, Beto e Karina (nº 1009637-52.2025.8.26.0625); que Half apropriou-
se da quantia de R$ 60.000,00, enquanto Beto e Karina vão ficar com um imóvel de R$ 300.000,00, tendo pago apenas R$
160.000,00, dos quais R$ 60.000,00 foram entregues a Half. 3) Tendo em vista que a tutela antecipada foi deferida de maneira
inaudita altera pars, que é relevante a matéria de defesa sustentada pela ré/agravante em sua contestação, e diante do risco de
irreversibilidade da medida, defiro o processamento do presente agravo com efeito suspensivo, sendo necessária a colheita de
mais elementos de convicção. 4) Comunique-se ao MM. Juiz de origem, sendo suficiente o envio de cópia da presente decisão.
5) À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Enilson de Castro (OAB: 174992/SP) - Andrea de Mello Gigli
(OAB: 235296/SP) - 4º andar