Processo ativo
1009642-58.2024.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 1009642-58.2024.8.26.0577
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009642-58.2024.8.26.0577/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos
- Embargante: Fabio Dancuart Asdente - Embargado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S.a. - Magistrado(a) Marcos
Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, DÚVIDA OU OBSCURIDADE. CARÁTER INFRINGENTE
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO, COM PRETENSÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE MAJORAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO MORAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabio Dancuart Asdente (OAB:
211601/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 186458/SP) - Sala 2100
- Embargante: Fabio Dancuart Asdente - Embargado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S.a. - Magistrado(a) Marcos
Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, DÚVIDA OU OBSCURIDADE. CARÁTER INFRINGENTE
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO, COM PRETENSÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE MAJORAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO MORAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabio Dancuart Asdente (OAB:
211601/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 186458/SP) - Sala 2100