Processo ativo

1009645-32.2024.8.26.0506

1009645-32.2024.8.26.0506
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e Juventude e do Idoso, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1009645-32.2024.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude e do Idoso, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo,
Dr(a). PAULO CESAR GENTILE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) PATRÍCIA GOUVEIA NASCIMENTO, Brasileira, Casada,
CPF 251.666.598-99, mãe Terezinha de Jesus Borges Volgarini, natural de Ribeirão Preto - SP e ROGÉRIO NASCIMENTO,
Brasileiro, Casado, pai Helio Nascimento, mãe Maria Tereza da Silva Jorge Nascimento, natural de Ribeirão Preto - SP, com
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndereço à Rua Javari, 3695, Ipiranga, CEP 14060-640, Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Adoção Fora
do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar por parte de Ana Paula Gervasio Silveira e outro, alegando em síntese: FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) genitor(es) da menor
L. G. N., brasileira, nascida em 10 de fevereiro de 2007, que por este Juízo e Cartório da Vara da Infância e Juventude da
Comarca de Ribeirão Preto/SP, tramita a presente ação de Pedido de Guarda Definitiva, ajuizada por ANA PAULA GERVASIO
SILVEIRA. Na petição inicial, a parte autora relata que a menor L. G. N., após episódios de violência doméstica, foi acolhida
pelo SAICA ? Serviço de Acolhimento Institucional a Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social,
localizado na Rua Genoveva Onófre Barban, 851, Planalto Verde, CEP 14056-340, onde permaneceu até 31 de janeiro de 2024,
data da audiência de conciliação.No decorrer do acolhimento, a adolescente passou a conviver com a família da requerente,
desenvolvendo com ela e seu núcleo familiar ? especialmente com o irmão da menor, Logan ? vínculos afetivos profundos,
estando com eles frequentemente nos finais de semana.A requerente também levou a menor para passar as festas de final de
ano e o Carnaval na cidade de Ituiutaba/MG, fortalecendo ainda mais os laços familiares. Em audiência realizada em 31 de
janeiro de 2024, foi determinado judicialmente o desacolhimento da menor em favor da Sra. Ana Paula Gervasio Silveira, com a
expedição da respectiva guia, bem como foi concedida a guarda provisória por 90 dias. Assim, visando à regularização definitiva
da situação da adolescente, pleiteia-se, na presente ação, a concessão da guarda definitiva da menor à requerente. Constando
nos autos que os genitores da adolescente encontram-se em local incerto e não sabido, expede-se o presente edital de citação,
para que compareçam aos autos e, querendo, apresentem contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados do termo
final deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344 do CPC) . Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:14
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