Processo ativo
1009647-56.2023.8.26.0564
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1009647-56.2023.8.26.0564
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1009647-56.2023.8.26.0564.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
Dr(a). Eduarda Maria Romeiro Corrêa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/10/2024
15:01:24, foi decretada a INTERDIÇÃO de VICTOR HENRIQUE TELES MACEDO, CPF 23075354899, declarando-o(a) incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria
Eliane Teles Macedo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 1528847-89.2023.8.26.0564
O(A) Dr (a). Eduarda Maria Romeiro Corrêa, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de São
Bernardo do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a ALEXSANDRO DA ROCHA FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 48.205.029-9, CPF 523.053.578-
42, mãe Marlene da Rocha Ferreira, Nascido/Nascida 27/01/1992, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua José de
Aragão, 3 OU 90, Casa 01, Jardim Soraia, CEP 05881-210, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Alex Silva Rocha, constando da inicial que existe débito de pensão
alimentícia pendente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO e protesto, nos termos do artigo 528 do Novo
Código de Processo Civil. Nada mais. Foi determinada a intimação por edital com prazo de (30) trinta dias. E, para constar,
mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 27 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0003509-56.2024.8.26.0564
O(A) Dr (a). Eduarda Maria Romeiro Corrêa, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de São
Bernardo do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a RODRIGO ALVES DA SILVA, Brasileiro, Casado, Montador, RG 57.656.097-2, CPF 05935030314, mãe
Maria Alves da Silva, Nascido/Nascida 01/05/1987, natural de Teresina - PI, com endereço à Rua 9 de Setembro, 16, Casa
01 - Parque São Bernardo, Baeta Neves, CEP 09765-680, São Bernardo do Campo - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de sentença requerida por Rhayssa Lino da Silva, constando da inicial que existe débito de pensão alimentícia
pendente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda). Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
será deferido, desde logo, penhora dos bens do executado até o limite do débito, nos termos do artigo 523 do Novo Código
de Processo Civil. Nada mais. Foi determinada a intimação por edital com prazo de (30) trinta dias. E, para constar, mandou
expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 27 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 1508097-32.2024.8.26.0564
O(A) Dr(a) Eduarda Maria Romeiro Corrêa, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo
do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
Dr(a). Eduarda Maria Romeiro Corrêa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/10/2024
15:01:24, foi decretada a INTERDIÇÃO de VICTOR HENRIQUE TELES MACEDO, CPF 23075354899, declarando-o(a) incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria
Eliane Teles Macedo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 24 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 1528847-89.2023.8.26.0564
O(A) Dr (a). Eduarda Maria Romeiro Corrêa, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de São
Bernardo do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a ALEXSANDRO DA ROCHA FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 48.205.029-9, CPF 523.053.578-
42, mãe Marlene da Rocha Ferreira, Nascido/Nascida 27/01/1992, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua José de
Aragão, 3 OU 90, Casa 01, Jardim Soraia, CEP 05881-210, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Alex Silva Rocha, constando da inicial que existe débito de pensão
alimentícia pendente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO e protesto, nos termos do artigo 528 do Novo
Código de Processo Civil. Nada mais. Foi determinada a intimação por edital com prazo de (30) trinta dias. E, para constar,
mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 27 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0003509-56.2024.8.26.0564
O(A) Dr (a). Eduarda Maria Romeiro Corrêa, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de São
Bernardo do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a RODRIGO ALVES DA SILVA, Brasileiro, Casado, Montador, RG 57.656.097-2, CPF 05935030314, mãe
Maria Alves da Silva, Nascido/Nascida 01/05/1987, natural de Teresina - PI, com endereço à Rua 9 de Setembro, 16, Casa
01 - Parque São Bernardo, Baeta Neves, CEP 09765-680, São Bernardo do Campo - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de sentença requerida por Rhayssa Lino da Silva, constando da inicial que existe débito de pensão alimentícia
pendente. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda). Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
será deferido, desde logo, penhora dos bens do executado até o limite do débito, nos termos do artigo 523 do Novo Código
de Processo Civil. Nada mais. Foi determinada a intimação por edital com prazo de (30) trinta dias. E, para constar, mandou
expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 27 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 1508097-32.2024.8.26.0564
O(A) Dr(a) Eduarda Maria Romeiro Corrêa, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo
do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º