Processo ativo

1009654-88.2023.8.26.0001

1009654-88.2023.8.26.0001
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
MARQUES FERREIRA (OAB 138325/SP)
Processo 1009654-88.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência à parte interessada
quanto ao(s) oficio(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: HERNANI ZAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1009903-73.2022.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Unimor Unidade Mor de Ensino Ltda - Vistos. Fls. 139/141 e
151: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que não houve o recolhimento prévio, após o recolhimento das custas devidas ao Estado pela parte exequente,
expeça-se mandado de levantamento em seu favor (fls. 147). Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do
oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-
se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB
249859/SP)
Processo 1010117-98.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.F. - A.C.S.E. - Vistos. 1)
Fls. 548: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema
SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Ahizechukwu Chinonso Samuel Emele; Valor atualizado: R$ 39.889,28. 2) Decorrido o prazo de 48 (quarenta
e oito) horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito
ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da
utilidade (artigo 836 do CPC). 4) Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de
cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a
intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação
pelo correio. 5) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em
penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do
CPC). 6) Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-
se a parte exequente em termos de prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), RAILDA VIANA DA SILVA (OAB 181559/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1010117-98.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.F. - A.C.S.E. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): ciência da resposta SISBAJUD de fls. 555/580 no valor de R$ 10.811,08. Fica o executado intimado do prazo de
cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/
SP), RAILDA VIANA DA SILVA (OAB 181559/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1010854-67.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Eudair Gomes da Silva - Ag
Administração e Negócios Ltda - - Espólio de Thereza Kleinas - - Espólio de Sonia Kleinas Jablkowicz - - Espólio de Alberto
Kleinas - Certifico que decorreu o prazo de manifestação da parte demandante e, em cumprimento da decisão, expedi a carta
intimação determinada. - ADV: HELIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 53019/SP), PERICLES APARECIDO ROCHA SILVESTRE
(OAB 275592/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP), EVELYN DE ALMEIDA CARLINI (OAB 164445/SP),
EVELYN DE ALMEIDA CARLINI (OAB 164445/SP)
Processo 1011335-64.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - R.V.G. e outros - B.V.P.S. - - F.A.P. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de obrigação de fazer, pelo rito comum, proposta por REGINA
VEIGA GOUVEIA, CLÁUDIA REGINA VEIGA GOUVEIA e PAULA FERNANDA VEIGA GOUVEIA em face de BRADESCO VIDA
E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A e FABÍOLA AMARANTE PERES para condenar a corré Bradesco Vida e Previdência Privada
S/A em obrigação de fazer para inclusão da coautora Regina Veiga Gouveia como beneficiária do seguro de vida sob apólice nº
6869622578, excluindo a corré Fabíola Amarante Peres dessa condição de beneficiária, no prazo de dez dias, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Outrossim, confirmo a tutela antecipada (fls. 44). Em razão da sucumbência, condeno
a parte ré, solidariamente, no pagamento das custas judiciais e despesas processuais despendidas, atualizadas a partir do
desembolso, assim como no pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa,
devidamente atualizado. P.R.I. - ADV: EDUARDO DE SANTANA (OAB 201206/SP), DANIELA MARINELLI DE CARVALHO DO
CARMO (OAB 132929/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1011747-87.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Marina Niel Trindade - Movida Locação de Veículos S.a e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente
ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, pelo rito comum, proposta por MARINA NIEL TRINDADE em
face de MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A e CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS. Em razão da sucumbência, condeno a
autora no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o efetivo desembolso, assim como em honorários
advocatícios da corré Movida Locação de Veículos S/A, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente
atualizado, abstendo-me de condená-la no pagamento de honorários da corré Caoa Montadora de Veículos em razão da
ausência de constituição de advogado. P.R.I. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), RAFAEL DE
SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP)
Processo 1011781-62.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1000587-65.2024.8.26.0001) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - João Bosco Americo de Aquino - - Bosco Industria e Comercio de Confeccoes - Banco
Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos presentes embargos opostos por BOSCO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA e JOÃO BOSCO AMÉRICO DE AQUINO em face de BANCO BRADESCO S/A, declarando
procedente a execução. Certifique-se o desfecho desses embargos nos autos principais, neles prosseguindo. Em razão da
sucumbência, condeno a parte embargante no pagamento das custas e despesas processuais da parte contrária com correção
a partir do desembolso e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor do débito, devidamente
atualizado. P.R.I. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP), AMIRA NAZHAT SALEH (OAB 274809/SP), AMIRA NAZHAT SALEH (OAB 274809/SP)
Processo 1011797-16.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 0014046-35.2016.8.26.0001) - Procedimento Comum
Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Lucas Barbosa Pereira dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do estatuto referido.
Autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Oportunamente, arquivem-
se, comunicando-se. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: ALINE DUARTE MASCARO (OAB 417674/SP)
Processo 1012174-84.2024.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e
CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:53
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