Processo ativo

1009663-44.2023.8.26.0100

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Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo

1009663-44.2023.8.26.0100/50000 RELATOR(A): AZUMA NISHI ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO
EMPRESARIAL Voto nº 18208 DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Extinção do processo por acordo.
Prosseguimento em face do corréu que não participou da transação. Necessidade. EMBARGOS ACOLHIDOS. Vistos. 1.Cuida-se
de embargos de declaração em face da r. decisão monocrática a fls. 435/5, que, em decorrência de acordo, deu por prejudicado
o recurso de apelação dos corréus Daniel e Top ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Tower, extinguindo o processo. 2.A autora alega que a decisão se ressente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 15:07
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