Processo ativo
1009668-24.2023.8.26.0405
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Identificação
Nº Processo: 1009668-24.2023.8.26.0405
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1009668-24.2023.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargante: Magdiel
dos Santos Bello e outro - Embargado: Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA e outro - Embargada: Mercado Pago
Instituição de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Acolheram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FIXAÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA DECORRENTE DA SUCUMBÊNCIA
HAVENDO CONDENAÇÃO ILÍQUIDA, A BASE DE CÁLCULO DEVE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SER O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA FIXAR OS HONORÁRIOS EM 20% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB: 335609/SP) - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) - João
Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 16º Andar, Sala 1607
dos Santos Bello e outro - Embargado: Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA e outro - Embargada: Mercado Pago
Instituição de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Acolheram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FIXAÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA DECORRENTE DA SUCUMBÊNCIA
HAVENDO CONDENAÇÃO ILÍQUIDA, A BASE DE CÁLCULO DEVE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SER O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA FIXAR OS HONORÁRIOS EM 20% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB: 335609/SP) - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) - João
Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 16º Andar, Sala 1607