Processo ativo

1009668-38.2024.8.26.0292

1009668-38.2024.8.26.0292
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e das Sucessões de Jacareí/SP, em razão da prevenção prevista no art. 286, inciso II, do C.P.C. de 2015.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
da taxa judiciária e demais despesas processuais, e oportunamente a intimação para pagamento, nos termos do art. 1.098 das
N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad. Admin., p. 14/17). Para tanto, se o caso, nos
termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualize-se o valor da causa/reconv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enção pela tabela
do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad. Admin., p. 4). Quanto às
demais despesas processuais, tendo em vista o item 1.3 do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (DJE 18/07/2024, Cad. Admin.,
p. 2/5), aguarde-se por 60 dias instruções para emissão e encaminhamento de certidão especifica de dívida ativa. Nada mais
sendo requerido ou a providenciar, oportunamente arquive-se. Publique-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MATHEUS
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 464069/SP), JOÃO VICTOR NERES DE OLIVEIRA, MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS
(OAB 464069/SP)
Processo 1009668-38.2024.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.L.M. - Pelo exposto, EXTINGO
o processo em epígrafe, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015.
Incabível condenação em despesas de citação (condução de oficial de justiça) e de honorários advocatícios, mas condeno a
autora ao pagamento da taxa judiciária - observando-se a isenção provisória, pelo benefício da assistência judiciária gratuita
(art. 98, § 2º e 3º, do C.P.C. de 2015). Observo que, se for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores
ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, eventual novo ajuizamento deve ocorrer por dependência este Juízo
da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí/SP, em razão da prevenção prevista no art. 286, inciso II, do C.P.C. de 2015.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, e cumpridas as NSCGJ/SP, providencie-se
o arquivamento. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SHIRLEI AZEVEDO ALEXANDRE (OAB 274205/SP), TAÍS MOREIRA DOS
SANTOS GUSMÃO (OAB 322046/SP)
Processo 1010447-90.2024.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.R. - Por todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para, em substituição, nomear à curatela de Letícia Ramos, incapaz, Aurélio Ramos, mantendo-se no
mais os termos da interdição, e dispensando a prestação de contas. Consequentemente, e nos termos dos arts. 33, parágrafo
único, 92, 93, 106 e 107, § 1º, da Lei dos Registros Públicos, do art. 9º, inciso III, do Código Civil, do art. 755, § 3º, do
Código de Processo Civil de 2015 (com a ressalva objeto da preliminar), e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça de São Paulo (Tomo II, Seção VIII, Subseção II, itens 109 a 110.1), atentando-se para todas as qualificações e
dados necessários: 1. expeça-se e encaminhe-se mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais domicílio da
parte interditada, determinando a averbação da substituição da curatela no(a) registro/inscrição da interdição, bem como as
posteriores anotações e/ou comunicações, quanto ao(s) registro(s) do nascimento e, se for o caso, do casamento da parte
interditada; 2. expeça-se termo de curatela definitiva - intimando-se para assinatura e retirada; 3. comunique-se esta sentença
ao SCPC (scpc@boavistaservicos.com.br), conforme formulário do Anexo V do Provimento CG Nº 43/2012; 4. providencie-se a
publicação dessa sentença: a) no DJE/SP, por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias, constando do edital os nomes do(a)
interditado(a) e do(a)(s) curador(a)(s), a causa da interdição e os limites da curatela; b) quando disponível, no sítio da internet
do Tribunal de Justiça de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Tratando-se de processo
eletrônico, nos termos dos arts. 193, 199, 209 e 425, inciso IV, do C.P.C. de 2015, providencie a serventia a elaboração e
liberação de Termo de Compromisso nos autos digitais - intimando-se após para impressão, assinatura, digitalização e juntada
por petição. Desnecessária a publicação em imprensa local (art. 755 do C.P.C. de 2015), pois os dois periódicos que circulam
nessa comarca de Jacareí/SP (Semanário e Jornal de Jacareí) se recusam a tais publicações, e não há lei que os obrigue
a fazê-lo. Outrossim, o SCPC é informado e as publicações do Diário da Justiça Eletrônico estão disponíveis na internet -
cujos “motores” ou “robôs” de busca detectam o conteúdo publicado, uma vez que é replicado por empresas privadas. Nesse
sentido, vide parecer da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, acerca da publicação eletrônica de editais de
protesto (DJE de 22/11/2016), bem como a republicação do Comunicado CG nº 2406/2017, ocorrida no DJE de 21/09/2018,
que acrescentou exceção à “Ação Declaratória de Ausência” e à “Ação de Interdição”, quanto à determinação das publicações
conterem apenas as iniciais dos nomes das partes, nos processos em segredo de justiça. Vide também Provimento CG nº
21/2019 (DJE 29/04/2019, Cad. Adm., p. 6). Com o trânsito em julgado e após as publicações legais, arquivem-se os autos, com
as providências de praxe. Publique-se. Intimem-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: ANDERSON
MARVIN GOMES CABRAL (OAB 413192/SP)
Processo 1010568-21.2024.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Martins de Siqueira Neto - Maria
de Lourdes Siqueira - Deliéser Martins de Siqueira - - Claudia Aparecida Martins Siqueira e outro - Aguarde-se o cumprimento
do quanto determinado na intimação de fls. 140/142. Sem prejuízo, tendo em vista que a carta AR de fls. 113 foi recebida por
terceiro, providencie-se a citação do herdeiro Alexandre, através de oficial de justiça. - ADV: DÉBORA MARTINS DE SIQUEIRA
(OAB 492231/SP), DÉBORA MARTINS DE SIQUEIRA (OAB 492231/SP), ALINE JÉSSICA DE SOUZA (OAB 443321/SP),
ROSANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 479052/SP), ALINE JÉSSICA DE SOUZA (OAB 443321/SP), ROSANA MARIA
DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 479052/SP)
Processo 1010873-05.2024.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.M. - - S.R.A.M. - Cumpra-se a diligência
de fls. 31 através de oficial de justiça. - ADV: MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP), MARCUS AURELIO DE
SOUZA LEMES (OAB 49356/SP)
Processo 1011782-47.2024.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastiao de Paula - Luciano de Paula e outros
- Deverá a parte autora/exequente, dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV:
BEATRIZ DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 409652/SP), BEATRIZ DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 409652/SP), RAYANE MACIEL
OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP), RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP), RAYANE MACIEL
OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP), RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP), RAYANE MACIEL
OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP), BEATRIZ DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 409652/SP)
Processo 1020966-16.2022.8.26.0577 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Serio Martins - Juliane
Mayara dos Santos Ribeiro - - Rita de Cássia Ribeiro Maciel - - Marcelo Samuel Ribeiro - - Camila Cristina Cardoso Rodrigues
- - Cristiane Thamires dos Santos Ribeiro de Andrade - - Manoel Aparecido Ribeiro - - Jéssica Aline Bonifácio dos Santos - -
Guilherme José dos Santos - - Giovanni Henrique dos Santos - - Graziele Maria dos Santos - - Antonio Samuel Ribeiro - - Givaldo
Sério de Jesus - - Marcelo de Jesus Serra Sério - - Jarci Manoel Sério de Souza, - - Gildacio Serio de Jesus - - Gilmar Aparecido
Sério - - Terezinha Sério de Jesus Silva - - Vilma Aparecida Ribeiro - - Marcio Sério de Jesus - - Marcos Sério de Jesus - - Kamila
da Costa Silva Sobral - - Gilena Sério de Jesus Silva - - João Samuel Ribeiro - Para emissão do formal de partilha, deverá a parte
autora/inventariante recolher as custas necessárias no valor de 1,925 UFESP = R$ 71,26 - Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. PRAZO: 05 dias. - ADV: ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB 130254/
SP), ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB 130254/SP), ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB 130254/SP), ROBSON DA SILVA
MARQUES (OAB 130254/SP), ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB 130254/SP), ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB 130254/
SP), ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB 130254/SP), ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB 130254/SP), ROBSON DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:57
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