Processo ativo
1009724-79.2024.8.26.0451
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Identificação
Nº Processo: 1009724-79.2024.8.26.0451
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009724-79.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Marilede Franco - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se
encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não
incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como
terço de férias, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro -
Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Marilede Franco - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se
encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não
incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como
terço de férias, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro -
Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Sala 2100