Processo ativo

1009782-37.2025.8.26.0002

1009782-37.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
178551/SP)
Processo 1009782-37.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - João Victor Bento Santiago - Persegue
S/A Consultoria (Dr. Monitora/dr. Localiza) - - Marta da Silva Sousa - - Prr Consultoria Ltda e outros - Manifeste-se, a parte
autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5708/SP),
MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB
205708/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME
(OAB 205708/SP), JONATHANS FERNANDO CORREA BAHIA DE BARROS (OAB 281834/SP)
Processo 1009869-90.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elenice da Silva Araujo -
Camila Assuncao da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerida, pois demonstrado a fls. 48/66 que percebe
módico salário, não se constatando, ademais, hipótese que afaste a presunção de veracidade da declaração de pobreza. Anote-
se. Aguarde-se, no mais, decurso do prazo para cumprimento de fls. 68. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA MAGALHAES
ZAGRI (OAB 513712/SP), LAURANIER HALIMA SOUSA DE JESUS (OAB 485411/SP), FABIANA GOMES MAGALHAES ZAGRI
(OAB 432323/SP)
Processo 1010356-31.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Walter Ribeiro
de Souza - Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados - Fls. 327/331: Patrono
devidamente habilitado junto ao sistema. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), PETERSON DOS
SANTOS (OAB 336353/SP)
Processo 1010631-09.2025.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1011113-88.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Liber
Village Campo Limpo - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido (15 dias). Intime-se. - ADV: KALEBE COSTENARO DA SILVA
(OAB 466605/SP)
Processo 1011542-21.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Mamede Express Ltda - Plena Saúde Ltda - Diante da certidão de trânsito em julgado juntada a fls 130, requeira a parte
interessada o que de direito em quinze (15) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MARCELLA CRISTINA
PEREIRA VALADÃO RIBEIRO (OAB 496934/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 1011832-36.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Campo
Limpo Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. 1) Serve a presente decisão, em consonância ao artigo 845, §1o, do
Código de Processo Civil, como termo de penhora sobre os direitos integrantes do patrimônio da parte executada (Aline Oliveira
Santos) sobre bem imóvel indicado pela parte exequente, a qual resta nomeada como depositária. Descrição do Bem: imóvel
objeto da matrícula n. 125.589 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Cotia (fls. 182/4). Intime-se a parte executada, por
meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária , do qual
deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre
o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de
Processo Civil, não olvidando da Súmula n. 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie a Serventia a averbação
da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil e
do Provimento CG n. 30/11. Em cinco dias, a parte exequente deverá coligir aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem
como informar telefone de contato e e-mail, para encaminhamento do boleto gerado pelo sistema “Arisp on line”, sob pena de
arquivamento dos autos. 2) Atento ao disposto pelo artigo 871 do Código de Processo Civil, antes de avaliar a necessidade de
nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, ppderá a parte exequente trazer sua própria estimativa,
providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos um corretor devidamente habilitado. Nesse caso, a ao se
manifestar,parte executada deve indicar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada
de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor
indicado pela parte exequente. Int. - ADV: RENATA CELESTINO MORAN (OAB 387684/SP)
Processo 1011875-70.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Andrea Camilo Pereira - Rafael
de Melo - Vistos. Ciência às partes da data designada para vistoria, conforme indicado a fls. 95. Dia 16/06/2025, às 11h,
na Travessa Servidão 2, Rua Enrique Hesel, n. 78, Parque Florestal, São Paulo/SP, CEP 04882-010. Ficam as partes ainda
intimadas a providenciar a entrada do i. Perito junto ao imóvel. Intime-se. - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/
SP), EDIBERTO TEIXEIRA DO CARMO (OAB 401200/SP)
Processo 1011982-17.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Eunice Santana Dantas - Banco
Pan S/A - - Finanto Corporação Ltda e outro - Vistos. Comprove, a autora, em quinze dias, a distribuição da carta precatória de
fls. 506/507 no e. TJRJ. Após, aguarde-se, pelo prazo de 60 dias, a devolução da precatória, devidamente cumprida. Intime-se.
- ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANDREZA SILVEIRA FAUSTINO XAVIER (OAB 414701/SP), KELLY MARIANE
GAMA DA SILVA (OAB 367219/SP)
Processo 1012104-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Subcondomínio Jardim Vista Bella
- Dmitrius Brayle Calazans - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 189/192 por DMITRIUS BRAYLE
CALAZANS, alegando omissão na sentença de fls. 183/186 quanto ao pedido de gratuidade da justiça. A parte embargada aduz,
às fls. 196/198, que a decisão embargada não padece dos vícios descritos no artigo 1.022 do CPC e requer sejam rejeitados os
embargos declaratórios. É o relatório. Fundamento e decido. Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios
previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. O
vício de omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre determinado ponto. Consoante o magistério de LUIZ
GUILHERME MARINONI e DANIEL MITIDIERO, “com relação à omissão, consignam que a apreciação que o órgão jurisdicional
deve fazer dos fundamentos levantados pelas partes em seus arrazoados tem de ser completa. (Dos embargos de declaração.
Código de processo civil comentado artigo por artigo. 1ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 548). No caso, foi
determinado ao réu, ora embargante, às fls. 146, a juntada de documentos para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, feito
na contestação. O réu manifestou-se às fls. 159/182. Após, os autos vieram conclusos para sentença, mas. de fato, não houve,
às fls. 183/186, apreciação do pedido de justiça gratuita, o que passa a ser feito nesta oportunidade. É caso de indeferimento
do pedido de justiça gratuita. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Observa-se dos
documentos apresentados, movimentação financeira expressiva e incompatível com a alegação de pobreza, com recebimentos
reiterados de valores via PIX. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, por si só, não
é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:50
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