Processo ativo
1009797-77.2024.8.26.0604
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Identificação
Nº Processo: 1009797-77.2024.8.26.0604
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009797-77.2024.8.26.0604 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sumaré - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Sumaré - Recorrida: Sandra Leite de Farias - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - AGRAVO INTERNO. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA COM
PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO CELETISTA. V. ACÓRDÃO QUE ESTÁ
ALINHADO AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO E. STF NO JULGAMENTO DO TEMA 139 (RE Nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 590.260). TEMA 139 DA
REPERCUSSÃO GERAL QUE NÃO DISTINGUE ENTRE OS REGIMES CELETISTA E ESTATUTÁRIO PARA A APOSENTADORIA
COM INTEGRALIDADE E PARIDADE. NÃO CABE A ADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA
JULGADO QUE DEU APLICAÇÃO À TESE FIRMADA PELO NO JULGAMENTO DO TEMA 139, RECONHECENDO O
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Ricardo Rocha Ivanoff (OAB: 171261/SP) - Danielle dos Santos Marques Curciol (OAB: 272849/SP) -
Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - 16º Andar, Sala 1607
de Sumaré - Recorrida: Sandra Leite de Farias - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - AGRAVO INTERNO. DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA COM
PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO CELETISTA. V. ACÓRDÃO QUE ESTÁ
ALINHADO AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO E. STF NO JULGAMENTO DO TEMA 139 (RE Nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 590.260). TEMA 139 DA
REPERCUSSÃO GERAL QUE NÃO DISTINGUE ENTRE OS REGIMES CELETISTA E ESTATUTÁRIO PARA A APOSENTADORIA
COM INTEGRALIDADE E PARIDADE. NÃO CABE A ADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA
JULGADO QUE DEU APLICAÇÃO À TESE FIRMADA PELO NO JULGAMENTO DO TEMA 139, RECONHECENDO O
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Ricardo Rocha Ivanoff (OAB: 171261/SP) - Danielle dos Santos Marques Curciol (OAB: 272849/SP) -
Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - 16º Andar, Sala 1607