Processo ativo
1009850-89.2024.8.26.0529
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Identificação
Nº Processo: 1009850-89.2024.8.26.0529
Vara: Cível; Data do Julgamento: 20/09/2022; Data de Registro: 20/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a
ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV:
BRUNA ARIADNE SANTOS SILVA (OAB 361425/SP), ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP), ROVANI CARLOS LOPES
(OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 224046/SP)
Processo 1009850-89.2024.8.26.0529 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Almir Lang de Oliveira - Itaú Unibanco S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco CSF S/A - - Banco BMG S/A - - Banco
C6 Consignado S.A. - - Banco Agibank S.A. - - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda e outros - Vistos. 1) Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do aviso de recebimento negativo de fl. 639. 2) Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 979/980. 3) Fls. 1040/1041 e 1042/1043: Ciente da interposição de agravo de
instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a v. Decisão proferida pelo E. Tribunal
de Justiça que deferiu “parcialmente a liminar pleiteada, para que, até o julgamento do recurso pela Turma Julgadora, todos
os descontos realizados pelos réus, consignados ou não consignados, limitem-se a 30% dos rendimentos líquidos da parte
autora” (fls. 1040/1041). No mais, aguarde-se solução final dos recursos interpostos. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), JAQUELINE MARQUES TORO (OAB 37312/DF), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), FERNANDA
RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
Processo 1010316-59.2019.8.26.0529 - Monitória - Pagamento - Jarbas Gonçalves Faria - Germano Augusto Pereira e
Silva - Manifeste-se a parte informando o andamento do recurso. Prazo: 15 dias - ADV: EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB
156379/SP), JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), ANDRE FELIPPE
PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), RENATA NOWILL MARIANO (OAB 265475/SP)
Processo 1010821-16.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Milka
Borges da Silva - - Marilene Gomes da Silva - Nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760),
recolha o interessado, no prazo de 05 dias, as custas de desarquivamento no importe de R$ 42,86 (Guia FEDTJ - cód. 206-2).
A guia deverá ser gerada no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Regularizados, os autos serão promovidos à
conclusão. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP), DÉBORA DE SOUZA (OAB 196167/RJ), VERALUCIA
AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP)
Processo 1011307-98.2020.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Claudia Gonzales Cachoni - - Luiz Francisco
Cachoni - Nos termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, Art. 9º, o valor para obtenção das informações constantes dos
Sistemas Conveniados com o TJSP (por CPF/CNPJ e por sistema), de acordo com as deliberações do magistrado. Assim,
providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas, na Guia
FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, para cada pesquisa e para cada pessoa. - ADV: GAMALHER CORRÊA JÚNIOR
(OAB 162749/SP), GAMALHER CORRÊA JÚNIOR (OAB 162749/SP)
Processo 1011559-04.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.A.R. e outros - R.L.O.
- Vistos. Ante a decisão prolatada nos autos nº 1000661-53.2025.8.26.0529, resta prejudicada a audiência agendada para o
próximo dia 28 de maio de 2025, às 14:00h, razão pela qual, desde já, determino o seu cancelamento. Retire-se da pauta.
Providencie o cartório, com urgência. Intimem-se. - ADV: MARIA LUCIANA FERNANDES CALDO (OAB 169753/SP), VERA
MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), CRISTINA BALAGUÉ MONTALÁ OLIVI (OAB
182393/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), VERA MARIA GARAUDE
(OAB 146251/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP)
Processo 1011765-87.2013.8.26.0068 - Ação Civil Pública - Flora - César Antônio Lolli - Vistos. Cobre-se resposta acerca do
e-mail de fl. 256, o qual determina que a Polícia Militar Ambiental informe, expressamente, se houve recuperação da vegetação
suprimida no local: Fazenda Loli, Estrada Ubaldi Loli, 4000. Ponto de referência: Estrada Tenente Marquês, n. 1000, Jaguary.
Caberá a serventia entrar em contato telefônico e certificar nos autos acerca da resposta. Na ausência de resposta ou de
cumprimento da ordem pelo prazo de 30 dias, expeça-se comunicação formal à Corregedoria da Polícia Militar. Intime-se. - ADV:
FERNANDO VANCETTI DA SILVA (OAB 351547/SP)
Processo 1011833-31.2021.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade Educacional Bricor
Ltda. - Vistos. Indefiro a expedição de ofícios à B3, à CVM, à CBLC e à CETIP, pois já inseridas no sistema SISBAJUD. Agravo
de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Pretendida expedição de ofícios à Bovespa (B3), Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) e à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), com vistas à penhora de valores mobiliários
pertencentes aos executados. Indeferimento. Irresignação improcedente. Informações requestadas que são abrangidas pelo
sistema SisbaJud (Comunicado CG 148/2019). Precedentes. Negaram provimento ao agravo (TJSP Agravo de Instrumento
2182472-66.2022.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro
Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2022; Data de Registro: 20/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO -
AÇÃO DE EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGRAVANTE - PRETENSÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A CVM,
B3, CETIP E CBLC - JUÍZO - INDEFERIMENTO - ATO - ABRANGÊNCIA PELO NOVO SISTEMA SIBAJUD - COMUNICADO CG
Nº 148/2019 (OFÍCIOS Nº 18 E 63 DO CNJ) - REQUERIMENTO POR OFÍCIO - DESNECESSIDADE - DECISÃO COMBATIDA
- MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2272480-26.2021.8.26.0000;
Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -3ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022). Fl. 116/117 : Preliminarmente, providencie a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito. Após, expeça-se ofício à Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP), Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar
e Capitalização - CNseg, e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), à(s) quai(s) caberá efetuar
o bloqueio de todo e qualquer ativo financeiro de titularidade dos executados, especialmente no que concerne à existência de
plano de previdência privada (VGBL e PGBL), seguros, títulos de capitalização e títulos e valores mobiliários, até o limite do
débito exequendo. Neste sentido: PROCESSO - Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à CNSeg, para fins de
localização de bens passíveis de penhora - Adota-se a orientação de que é admissível o deferimento de pedido de expedição
de ofícios para a CNSeg e SUSEP, objetivando solicitar informações acerca da existência de ativos financeiros de titularidade
do executado, especialmente no que concerne à existência de plano de previdência privada (VGBL e PGBL), seguros, títulos de
capitalização, por se tratar de medida de interesse da justiça e no interesse do credor para fins de satisfação de seu crédito -
Reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de expedição de ofício para a CNSeg, objetivando a localização de bens
passíveis de penhora, com a observação de que à parte devedora agravada é assegurado o direito de arguição de quaisquer
das hipóteses de impenhorabilidade de valores eventualmente localizados, que deverá ser objeto de apreciação pelo MM Juízo
da causa. Recurso provido, com observação(TJSP Agravo de Instrumento 2274573-59.2021.8.26.0000; Relator (a):Rebello
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a
ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV:
BRUNA ARIADNE SANTOS SILVA (OAB 361425/SP), ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP), ROVANI CARLOS LOPES
(OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 224046/SP)
Processo 1009850-89.2024.8.26.0529 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Almir Lang de Oliveira - Itaú Unibanco S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco CSF S/A - - Banco BMG S/A - - Banco
C6 Consignado S.A. - - Banco Agibank S.A. - - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda e outros - Vistos. 1) Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do aviso de recebimento negativo de fl. 639. 2) Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 979/980. 3) Fls. 1040/1041 e 1042/1043: Ciente da interposição de agravo de
instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a v. Decisão proferida pelo E. Tribunal
de Justiça que deferiu “parcialmente a liminar pleiteada, para que, até o julgamento do recurso pela Turma Julgadora, todos
os descontos realizados pelos réus, consignados ou não consignados, limitem-se a 30% dos rendimentos líquidos da parte
autora” (fls. 1040/1041). No mais, aguarde-se solução final dos recursos interpostos. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), JAQUELINE MARQUES TORO (OAB 37312/DF), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), FERNANDA
RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
Processo 1010316-59.2019.8.26.0529 - Monitória - Pagamento - Jarbas Gonçalves Faria - Germano Augusto Pereira e
Silva - Manifeste-se a parte informando o andamento do recurso. Prazo: 15 dias - ADV: EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB
156379/SP), JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), ANDRE FELIPPE
PEREIRA MARQUES (OAB 305113/SP), RENATA NOWILL MARIANO (OAB 265475/SP)
Processo 1010821-16.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Milka
Borges da Silva - - Marilene Gomes da Silva - Nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760),
recolha o interessado, no prazo de 05 dias, as custas de desarquivamento no importe de R$ 42,86 (Guia FEDTJ - cód. 206-2).
A guia deverá ser gerada no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Regularizados, os autos serão promovidos à
conclusão. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP), DÉBORA DE SOUZA (OAB 196167/RJ), VERALUCIA
AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP)
Processo 1011307-98.2020.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Claudia Gonzales Cachoni - - Luiz Francisco
Cachoni - Nos termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, Art. 9º, o valor para obtenção das informações constantes dos
Sistemas Conveniados com o TJSP (por CPF/CNPJ e por sistema), de acordo com as deliberações do magistrado. Assim,
providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas, na Guia
FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, para cada pesquisa e para cada pessoa. - ADV: GAMALHER CORRÊA JÚNIOR
(OAB 162749/SP), GAMALHER CORRÊA JÚNIOR (OAB 162749/SP)
Processo 1011559-04.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.A.R. e outros - R.L.O.
- Vistos. Ante a decisão prolatada nos autos nº 1000661-53.2025.8.26.0529, resta prejudicada a audiência agendada para o
próximo dia 28 de maio de 2025, às 14:00h, razão pela qual, desde já, determino o seu cancelamento. Retire-se da pauta.
Providencie o cartório, com urgência. Intimem-se. - ADV: MARIA LUCIANA FERNANDES CALDO (OAB 169753/SP), VERA
MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), CRISTINA BALAGUÉ MONTALÁ OLIVI (OAB
182393/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), VERA MARIA GARAUDE
(OAB 146251/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP)
Processo 1011765-87.2013.8.26.0068 - Ação Civil Pública - Flora - César Antônio Lolli - Vistos. Cobre-se resposta acerca do
e-mail de fl. 256, o qual determina que a Polícia Militar Ambiental informe, expressamente, se houve recuperação da vegetação
suprimida no local: Fazenda Loli, Estrada Ubaldi Loli, 4000. Ponto de referência: Estrada Tenente Marquês, n. 1000, Jaguary.
Caberá a serventia entrar em contato telefônico e certificar nos autos acerca da resposta. Na ausência de resposta ou de
cumprimento da ordem pelo prazo de 30 dias, expeça-se comunicação formal à Corregedoria da Polícia Militar. Intime-se. - ADV:
FERNANDO VANCETTI DA SILVA (OAB 351547/SP)
Processo 1011833-31.2021.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade Educacional Bricor
Ltda. - Vistos. Indefiro a expedição de ofícios à B3, à CVM, à CBLC e à CETIP, pois já inseridas no sistema SISBAJUD. Agravo
de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Pretendida expedição de ofícios à Bovespa (B3), Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) e à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), com vistas à penhora de valores mobiliários
pertencentes aos executados. Indeferimento. Irresignação improcedente. Informações requestadas que são abrangidas pelo
sistema SisbaJud (Comunicado CG 148/2019). Precedentes. Negaram provimento ao agravo (TJSP Agravo de Instrumento
2182472-66.2022.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro
Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2022; Data de Registro: 20/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO -
AÇÃO DE EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGRAVANTE - PRETENSÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A CVM,
B3, CETIP E CBLC - JUÍZO - INDEFERIMENTO - ATO - ABRANGÊNCIA PELO NOVO SISTEMA SIBAJUD - COMUNICADO CG
Nº 148/2019 (OFÍCIOS Nº 18 E 63 DO CNJ) - REQUERIMENTO POR OFÍCIO - DESNECESSIDADE - DECISÃO COMBATIDA
- MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2272480-26.2021.8.26.0000;
Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -3ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022). Fl. 116/117 : Preliminarmente, providencie a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito. Após, expeça-se ofício à Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP), Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar
e Capitalização - CNseg, e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), à(s) quai(s) caberá efetuar
o bloqueio de todo e qualquer ativo financeiro de titularidade dos executados, especialmente no que concerne à existência de
plano de previdência privada (VGBL e PGBL), seguros, títulos de capitalização e títulos e valores mobiliários, até o limite do
débito exequendo. Neste sentido: PROCESSO - Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à CNSeg, para fins de
localização de bens passíveis de penhora - Adota-se a orientação de que é admissível o deferimento de pedido de expedição
de ofícios para a CNSeg e SUSEP, objetivando solicitar informações acerca da existência de ativos financeiros de titularidade
do executado, especialmente no que concerne à existência de plano de previdência privada (VGBL e PGBL), seguros, títulos de
capitalização, por se tratar de medida de interesse da justiça e no interesse do credor para fins de satisfação de seu crédito -
Reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de expedição de ofício para a CNSeg, objetivando a localização de bens
passíveis de penhora, com a observação de que à parte devedora agravada é assegurado o direito de arguição de quaisquer
das hipóteses de impenhorabilidade de valores eventualmente localizados, que deverá ser objeto de apreciação pelo MM Juízo
da causa. Recurso provido, com observação(TJSP Agravo de Instrumento 2274573-59.2021.8.26.0000; Relator (a):Rebello
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º