Processo ativo

1009864-55.2024.8.26.0438

1009864-55.2024.8.26.0438
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009864-55.2024.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Paulo Roberto da Silva - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que
aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v. Acórdão se encontrar
em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 1.207. Recebo o agravo
interno e mantenho a de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas
julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos
ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs:
Maria Aparecida da Rocha Garcia Costa (OAB: 288350/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 00:04
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