Processo ativo
1009867-75.2020.8.26.0009
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Identificação
Nº Processo: 1009867-75.2020.8.26.0009
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1009867-75.2020.8.26.0009
CURADOR: Marco Rogerio de Oliveira Silva
INTERDITANDO: Mercedes de Oliveira Silva
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1009867-75.2020.8.26.0009 para DECRETAR A
INTERDIÇÃO de Mercedes de Oliveira Silva (RG n° 2.104.106-4 e CPF nº 261.692.748-91 ), por incapacidade para os atos em
geral que não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado.
Nomeio-lhe curador o autor. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1014501-12.2023.8.26.0009
CURADOR: Nagib Batista
INTERDITANDO: Arlete Batista
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1014501-12.2023.8.26.0009 para DECRETAR
A INTERDIÇÃO de Arlete Batista (RG n° 7.468.018-3 e CPF nº 932.886.548-49), por incapacidade para os atos em geral que
não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado.
Nomeio-lhe curador o autor. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Observado que o curador definitivo não poderá alienar os bens de propriedade da interdita, contrair financiamentos ,tampouco
movimentar as contas bancárias desta sem previa autorização judicial mediante alvará judicial.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1005310-74.2022.8.26.0009
CURADOR: Márcia Silva
INTERDITANDO: Luiza Lucia Venancia
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1005310-74.2022.8.26.0009 para DECRETAR A
INTERDIÇÃO de Luiza Lucia Venancia (RG n° 5.801.843-8 e CPF nº 075.6633158-03), por incapacidade para os atos em geral
que não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou
ser demandado.
Revogo a curatela provisória pela autora e indefiro os pedidos de levantamento requeridos pela então curadora provisória.
Nomeio-lhe curador o assistente simples da requerida, Sr. Gervásio Silva (RG 9.412.986-1/SP e CPF 010.590.648-47).
Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1016738-19.2023.8.26.0009
CURADOR: Vera Lucia Pereira Bernardi
INTERDITANDO: Luciane Cristina Bernardi
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1016738-19.2023.8.26.0009 para DECRETAR A
INTERDIÇÃO de Luciane Cristina Bernardi (RG n° 50.237.909-1 e CPF nº 232.670.878-48 ), por incapacidade para os atos em
geral que não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1009867-75.2020.8.26.0009
CURADOR: Marco Rogerio de Oliveira Silva
INTERDITANDO: Mercedes de Oliveira Silva
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1009867-75.2020.8.26.0009 para DECRETAR A
INTERDIÇÃO de Mercedes de Oliveira Silva (RG n° 2.104.106-4 e CPF nº 261.692.748-91 ), por incapacidade para os atos em
geral que não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado.
Nomeio-lhe curador o autor. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1014501-12.2023.8.26.0009
CURADOR: Nagib Batista
INTERDITANDO: Arlete Batista
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1014501-12.2023.8.26.0009 para DECRETAR
A INTERDIÇÃO de Arlete Batista (RG n° 7.468.018-3 e CPF nº 932.886.548-49), por incapacidade para os atos em geral que
não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado.
Nomeio-lhe curador o autor. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Observado que o curador definitivo não poderá alienar os bens de propriedade da interdita, contrair financiamentos ,tampouco
movimentar as contas bancárias desta sem previa autorização judicial mediante alvará judicial.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1005310-74.2022.8.26.0009
CURADOR: Márcia Silva
INTERDITANDO: Luiza Lucia Venancia
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1005310-74.2022.8.26.0009 para DECRETAR A
INTERDIÇÃO de Luiza Lucia Venancia (RG n° 5.801.843-8 e CPF nº 075.6633158-03), por incapacidade para os atos em geral
que não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou
ser demandado.
Revogo a curatela provisória pela autora e indefiro os pedidos de levantamento requeridos pela então curadora provisória.
Nomeio-lhe curador o assistente simples da requerida, Sr. Gervásio Silva (RG 9.412.986-1/SP e CPF 010.590.648-47).
Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1016738-19.2023.8.26.0009
CURADOR: Vera Lucia Pereira Bernardi
INTERDITANDO: Luciane Cristina Bernardi
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1016738-19.2023.8.26.0009 para DECRETAR A
INTERDIÇÃO de Luciane Cristina Bernardi (RG n° 50.237.909-1 e CPF nº 232.670.878-48 ), por incapacidade para os atos em
geral que não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º