Processo ativo
1009880-43.2025.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 1009880-43.2025.8.26.0577
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009880-43.2025.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Gol
Linhas Aereas S.A - Recorrida: Leila Lopes de Freitas, - Recorrida: Camile Class Henriques - Vistos. Em sendo reconhecida
a existência da repercussão geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169,
§ 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do
professor d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com
incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este
ser sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Claudia Marina
Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Viviane dos Reis Ferreira (OAB:
464767/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Eduardo Corrêa Gasiglia Queiroz (OAB: 199916/RJ) - 16º Andar,
Sala 1607
Linhas Aereas S.A - Recorrida: Leila Lopes de Freitas, - Recorrida: Camile Class Henriques - Vistos. Em sendo reconhecida
a existência da repercussão geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169,
§ 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do
professor d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com
incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este
ser sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Claudia Marina
Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Viviane dos Reis Ferreira (OAB:
464767/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Eduardo Corrêa Gasiglia Queiroz (OAB: 199916/RJ) - 16º Andar,
Sala 1607