Processo ativo

1009881-78.2023.8.26.0292

1009881-78.2023.8.26.0292
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1009881-78.2023.8.26.0292
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MESSIAS DOMINGOS DE FRANÇA PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 60034550, CPF 496.722.248-00,
pai JOAQUIM JOB PEREIRA, mãe ANDREA DOMINGOS DE FRANÇA, Nascido/Nascida 21/03/2002, com endereço à Prefeito
Arcirio Rigotto, sn, PEN BALBINOS II, Centro, CEP 16640-001, Balbinos - SP, que lhe foi proposta uma ação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Execução de
Pena de Multa por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: Tentada a intimação nos autos
principais da ação penal, o sentenciado não cumpriu voluntariamente a pena de multa, impondo-se a instauração de ação de
execução para cobrança forçada, em cumprimento ao disposto no artigo 51 do Código Penal, com observância dos ritos previstos
no artigo 170 da Lei de Execução Penal e na Lei 6.830/80 (cobrança judicial das dívidas da Fazenda Pública).Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 20 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
JAÚ
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Virginia Mendes Veloso
Cardoso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIANO CASARIN
ANDRIAN, Solteiro, Autônomo, RG 48236346, CPF 421.626.098-51, pai MARCOS ANTONIO ANDRIAN, mãe SILVANA CASARIN
ANDRIAN, Nascido/Nascida 01/10/1992, de cor Branco, com endereço à Rua Doutor Francisco Vitorio Rizzo, 112, Jardim Novo,
CEP 13998-062, Santo Antonio do Jardim - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1504058-02.2024.8.26.0302, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: dia 21 de março de 2024, por volta das 15h00, na Rua Vereador Benedicto Bueno de Camargo, nº
35, Bocaina/SP, ADRIANO CASARIN ANDRIAN, qualificado a p. 32, conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora
alterada em razão da influência de álcool, conforme laudo pericial de p. 28/30. Segundo consta, na data indicada, após ingerir
bebidas alcoólicas, ADRIANO CASARIN ANDRIAN assumiu a direção do automóvel VW/Cross Fox, cor prata, placas EGO7H48,
e passou a conduzi-lo por vias públicas da cidade de Bocaina/SP. denuncio ADRIANO CASARIN ANDRIAN como incurso no
art. 306, ?caput?, do Código de Trânsito Brasileiro. Requeiro que, r. e a., instaure-se o devido processo penal, observando
o procedimento sumário (art. 394, §1º, II, do Código de Processo Penal),. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Jaú, aos 23 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:51
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