Processo ativo
1009903-65.2019.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1009903-65.2019.8.26.0361
Vara: Cível; Data do Julgamento: 30/09/2022; Data de Registro: 30/09/2022) Embargos de declaração - Embargos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Prudente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2022; Data de Registro: 30/09/2022) Embargos de declaração - Embargos
do agravante - Alegação de omissão - Ausência do vício indicado no acórdão - As teses sustentadas pelo embargante foram
rejeitadas pela Turma Julgadora - “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s partes,
quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão” - Precedentes do E. STJ -Pretendida a revisão do que
foi julgado por meio de embargos - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2075315-
34.2022.8.26.0000; Relator (a):Jane Franco Martins; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo
Amaro -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/07/2023; Data de Registro: 14/07/2023) Todavia, no caso dos autos, constou
de forma expressa da fundamentação da sentença que o alimentado é portador de doença respiratória crônica e necessita de
acompanhamento médico especializado, motivo pelo qual suas necessidades evidentemente divergem em relação aos demais
filhos. Em relação ao fato superveniente, qual seja, o nascimento de outra filha após a prolação da sentença, tal não possui
o condão de modificar o pronunciamento judicial, devendo ser objeto de ação própria, se assim entender o alimentante. No
que concerne à ausência de manifestação sobre as divergências de valores nas planilhas de gasto apresentadas, é oportuno
destacar que há despesas mensais fixas, tais como, consumo de água, energia elétrica, alimentação, que embora apresentem
uma média, evidentemente variam mês a mês, de modo que não se pode concluir que a diferença dos valores apresentados
se deve à má-fé da parte contrária. Ademais, a derradeira planilha copiada às fls. 368 dos embargos opostos indica gasto de
farmácia excepcional com aquisição de bombinha, no valor de R$ 238,18, justificado pela doença respiratória crônica do menor
e a adequação com a inclusão de novos comprovantes foi relatada pela parte requerida às fls. 290. Os embargos opostos
objetivam, na verdade, a modificação da decisão, em desacordo com o sistema recursal estabelecido no âmbito processual.
Assim, não havendo qualquer vício na sentença embargada, fica ela mantida tal como lançada. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: PATRICIA KEILLA DE SOUZA (OAB 384904/SP), JANAINA FERREIRA GUIMARÃES (OAB 427486/
SP)
Processo 1009903-65.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.M.M. - F.M.D. - Ciência à(o,s)
Dr(a,es): Matusalém Ferreira da Silva Júnior - OAB/SP 056.781, sobre a(s) habilitação(ões) junto ao sistema SAJ/PG-5,
permitindo-lhe(s) o acesso aos autos que estão arquivados. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/
SP), MATUSALEM FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 56781/SC)
Processo 1010521-68.2023.8.26.0361 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
J.G.R.F. - Vistos. Fl. 139 - Defiro. Expeça-se mandado de retificação. Intime-se. - ADV: DEMICIANA RIBEIRO AQUINO (OAB
414364/SP), ANDRÉIA GONÇALVES CARREIRA DE MEDEIROS (OAB 407148/SP)
Processo 1010673-92.2018.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.S. - - V.C.C.R. - S.C.R. - - G.H.C.R. -
- M.H.C.R. - N.G.C.S. - Ciência ao Patrono da disponibilização da certidão de prática jurídica às fls 81. - ADV: STANLEY
MATOS GUIMARÃES BERNARDO FIORINI ARIVETTI (OAB 340196/SP), STANLEY MATOS GUIMARÃES BERNARDO FIORINI
ARIVETTI (OAB 340196/SP), STANLEY MATOS GUIMARÃES BERNARDO FIORINI ARIVETTI (OAB 340196/SP), STANLEY
MATOS GUIMARÃES BERNARDO FIORINI ARIVETTI (OAB 340196/SP), STANLEY MATOS GUIMARÃES BERNARDO FIORINI
ARIVETTI (OAB 340196/SP), STANLEY MATOS GUIMARÃES BERNARDO FIORINI ARIVETTI (OAB 340196/SP)
Processo 1010735-25.2024.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.H.Y. - E.C.M.Y. - Declaro encerrada a instrução
do feito e converto os memoriais orais em escritos, devendo os mesmos serem apresentados pelas partes no prazo comum de
quinze dias úteis (do dia 20 de maio ao dia 09 de junho de 2025). Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença -
ADV: LUCAS ELIAS MOTA (OAB 109755/PR), HEDER CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 446056/SP)
Processo 1011124-49.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Barbosa Alves da Silva - João Victor Alves
da Silva - - Alexandre Sianga da Silva - - Rosa Cristina Sianga da Silva - Casa de Pães Renascer Ltda. - Me. - - Marcos
Aurelio Araujo dos Santos - - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - - Caixa Economica Federal- CEF - Vistos.
Fls. 2153/2154 e 21/64/2165: Requer a expedição de alvará judicial para a inventariante transmitir o imóvel, acima descrito,
ao terceiro interessado L.P.J., uma vez que no acordo homologado houve divergência no número da matrícula do imóvel em
referência. Às fls. 2025/2030 a inventariante esclareceu que o número de matrícula citado no acordo de fls. 1473/1478 tratava-
se da matrícula originária, sendo que, após a construção, cada unidade edilícia recebeu um novo número de matrícula. Assim,
DEFIRO a expedição de ALVARÁ para permitir que a parte inventariante (acima indicada) proceda à outorga da escritura pública
do imóvel, acima descrito, em favor de L.P.J. podendo para tanto assinar todo e quaisquer documentos necessários para o bom
cumprimento do presente alvará, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais. Servirá a presente,
por cópia digitada, como ALVARÁ, cabendo ao(s) autor(es) a sua impressão e encaminhamento, com a ressalva de que devem
estar satisfeitas as demais exigências legais para o bom cumprimento do presente Alvará, que terá validade de 360 dias.
Intime-se. - ADV: EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), CHRISTIANE MORAES CARDOSO (OAB 238971/SP), CHRISTIANE
MORAES CARDOSO (OAB 238971/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), CHRISTIANE MORAES CARDOSO (OAB
238971/SP), MAURÍCIO ROBERTO DE GOUVEIA (OAB 178488/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP), MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS), MAYARA BARROS RODRIGUES BIRKMAN (OAB 423244/SP),
PAULO BIRKMAN (OAB 119493/SP), JOÃO MENDES QUEIROZ FILHO (OAB 44845/BA), EDUARDO NUNES SENE (OAB
206680/SP), EDUARDO NUNES SENE (OAB 206680/SP), EDUARDO NUNES SENE (OAB 206680/SP)
Processo 1011911-39.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Ariza de Aquino - Vistos. Fl. 85 e
documento: ciente. Conforme consta às fls. 47/49, houve requerimento de processamento conjunto dos inventários do Sr. J. S.
A. F., ocorrido em 06/11/2019 (fl. 13), pelo falecimento da Sra. M. das D. A., ocorrido em 25/04/2024 (fl. 08) e pelo falecimento
da Sra. M. F. A., ocorrido em 22/05/2024 (fl. 54), que fica desde já DEFERIDO. Não obstante, necessária a regularização do
cadastro do processo para corrigir a participação dos herdeiros falecidos J.S.A.F. e M.F.A. no feito, alterando-os de ‘herdeiros’
para “autores da herança”. Observe-se. Registre-se que, conforme disposto no art. 9º da Resolução 551/2011 deste E. Tribunal
Bandeirante e Comunicado Conjunto nº 1008/2019, cabe ao patrono da parte interessada a correta formação do processo
eletrônico, inclusive no que concerne à correção/complemento do cadastro dos processos digitais, especialmente no que tange
à inclusão/retificação do polo passivo. Nesse passo, providencie a parte inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, o correto
cadastramento dos herdeiros-falecidos como “autores da herança”, diretamente junto ao sistema e-SAJ, sob pena de inviabilizar
o prosseguimento do feito em face destes. Observe-se. Para inclusão de parte no sistema e-SAJ (autos digitais), é necessário
acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione
Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. Observe-se. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 1011993-17.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Misael Felipe da Silva - Prefeitura
Municipal de Biritiba Mirim e outros - Vistos. Fls. 990: ciente. Considerando o quanto informado e requerido às fls. 986/987, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Prudente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2022; Data de Registro: 30/09/2022) Embargos de declaração - Embargos
do agravante - Alegação de omissão - Ausência do vício indicado no acórdão - As teses sustentadas pelo embargante foram
rejeitadas pela Turma Julgadora - “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s partes,
quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão” - Precedentes do E. STJ -Pretendida a revisão do que
foi julgado por meio de embargos - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2075315-
34.2022.8.26.0000; Relator (a):Jane Franco Martins; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo
Amaro -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/07/2023; Data de Registro: 14/07/2023) Todavia, no caso dos autos, constou
de forma expressa da fundamentação da sentença que o alimentado é portador de doença respiratória crônica e necessita de
acompanhamento médico especializado, motivo pelo qual suas necessidades evidentemente divergem em relação aos demais
filhos. Em relação ao fato superveniente, qual seja, o nascimento de outra filha após a prolação da sentença, tal não possui
o condão de modificar o pronunciamento judicial, devendo ser objeto de ação própria, se assim entender o alimentante. No
que concerne à ausência de manifestação sobre as divergências de valores nas planilhas de gasto apresentadas, é oportuno
destacar que há despesas mensais fixas, tais como, consumo de água, energia elétrica, alimentação, que embora apresentem
uma média, evidentemente variam mês a mês, de modo que não se pode concluir que a diferença dos valores apresentados
se deve à má-fé da parte contrária. Ademais, a derradeira planilha copiada às fls. 368 dos embargos opostos indica gasto de
farmácia excepcional com aquisição de bombinha, no valor de R$ 238,18, justificado pela doença respiratória crônica do menor
e a adequação com a inclusão de novos comprovantes foi relatada pela parte requerida às fls. 290. Os embargos opostos
objetivam, na verdade, a modificação da decisão, em desacordo com o sistema recursal estabelecido no âmbito processual.
Assim, não havendo qualquer vício na sentença embargada, fica ela mantida tal como lançada. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: PATRICIA KEILLA DE SOUZA (OAB 384904/SP), JANAINA FERREIRA GUIMARÃES (OAB 427486/
SP)
Processo 1009903-65.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.M.M. - F.M.D. - Ciência à(o,s)
Dr(a,es): Matusalém Ferreira da Silva Júnior - OAB/SP 056.781, sobre a(s) habilitação(ões) junto ao sistema SAJ/PG-5,
permitindo-lhe(s) o acesso aos autos que estão arquivados. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/
SP), MATUSALEM FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 56781/SC)
Processo 1010521-68.2023.8.26.0361 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
J.G.R.F. - Vistos. Fl. 139 - Defiro. Expeça-se mandado de retificação. Intime-se. - ADV: DEMICIANA RIBEIRO AQUINO (OAB
414364/SP), ANDRÉIA GONÇALVES CARREIRA DE MEDEIROS (OAB 407148/SP)
Processo 1010673-92.2018.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.S. - - V.C.C.R. - S.C.R. - - G.H.C.R. -
- M.H.C.R. - N.G.C.S. - Ciência ao Patrono da disponibilização da certidão de prática jurídica às fls 81. - ADV: STANLEY
MATOS GUIMARÃES BERNARDO FIORINI ARIVETTI (OAB 340196/SP), STANLEY MATOS GUIMARÃES BERNARDO FIORINI
ARIVETTI (OAB 340196/SP), STANLEY MATOS GUIMARÃES BERNARDO FIORINI ARIVETTI (OAB 340196/SP), STANLEY
MATOS GUIMARÃES BERNARDO FIORINI ARIVETTI (OAB 340196/SP), STANLEY MATOS GUIMARÃES BERNARDO FIORINI
ARIVETTI (OAB 340196/SP), STANLEY MATOS GUIMARÃES BERNARDO FIORINI ARIVETTI (OAB 340196/SP)
Processo 1010735-25.2024.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.H.Y. - E.C.M.Y. - Declaro encerrada a instrução
do feito e converto os memoriais orais em escritos, devendo os mesmos serem apresentados pelas partes no prazo comum de
quinze dias úteis (do dia 20 de maio ao dia 09 de junho de 2025). Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença -
ADV: LUCAS ELIAS MOTA (OAB 109755/PR), HEDER CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 446056/SP)
Processo 1011124-49.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Barbosa Alves da Silva - João Victor Alves
da Silva - - Alexandre Sianga da Silva - - Rosa Cristina Sianga da Silva - Casa de Pães Renascer Ltda. - Me. - - Marcos
Aurelio Araujo dos Santos - - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - - Caixa Economica Federal- CEF - Vistos.
Fls. 2153/2154 e 21/64/2165: Requer a expedição de alvará judicial para a inventariante transmitir o imóvel, acima descrito,
ao terceiro interessado L.P.J., uma vez que no acordo homologado houve divergência no número da matrícula do imóvel em
referência. Às fls. 2025/2030 a inventariante esclareceu que o número de matrícula citado no acordo de fls. 1473/1478 tratava-
se da matrícula originária, sendo que, após a construção, cada unidade edilícia recebeu um novo número de matrícula. Assim,
DEFIRO a expedição de ALVARÁ para permitir que a parte inventariante (acima indicada) proceda à outorga da escritura pública
do imóvel, acima descrito, em favor de L.P.J. podendo para tanto assinar todo e quaisquer documentos necessários para o bom
cumprimento do presente alvará, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais. Servirá a presente,
por cópia digitada, como ALVARÁ, cabendo ao(s) autor(es) a sua impressão e encaminhamento, com a ressalva de que devem
estar satisfeitas as demais exigências legais para o bom cumprimento do presente Alvará, que terá validade de 360 dias.
Intime-se. - ADV: EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), CHRISTIANE MORAES CARDOSO (OAB 238971/SP), CHRISTIANE
MORAES CARDOSO (OAB 238971/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), CHRISTIANE MORAES CARDOSO (OAB
238971/SP), MAURÍCIO ROBERTO DE GOUVEIA (OAB 178488/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP), MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS), MAYARA BARROS RODRIGUES BIRKMAN (OAB 423244/SP),
PAULO BIRKMAN (OAB 119493/SP), JOÃO MENDES QUEIROZ FILHO (OAB 44845/BA), EDUARDO NUNES SENE (OAB
206680/SP), EDUARDO NUNES SENE (OAB 206680/SP), EDUARDO NUNES SENE (OAB 206680/SP)
Processo 1011911-39.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Ariza de Aquino - Vistos. Fl. 85 e
documento: ciente. Conforme consta às fls. 47/49, houve requerimento de processamento conjunto dos inventários do Sr. J. S.
A. F., ocorrido em 06/11/2019 (fl. 13), pelo falecimento da Sra. M. das D. A., ocorrido em 25/04/2024 (fl. 08) e pelo falecimento
da Sra. M. F. A., ocorrido em 22/05/2024 (fl. 54), que fica desde já DEFERIDO. Não obstante, necessária a regularização do
cadastro do processo para corrigir a participação dos herdeiros falecidos J.S.A.F. e M.F.A. no feito, alterando-os de ‘herdeiros’
para “autores da herança”. Observe-se. Registre-se que, conforme disposto no art. 9º da Resolução 551/2011 deste E. Tribunal
Bandeirante e Comunicado Conjunto nº 1008/2019, cabe ao patrono da parte interessada a correta formação do processo
eletrônico, inclusive no que concerne à correção/complemento do cadastro dos processos digitais, especialmente no que tange
à inclusão/retificação do polo passivo. Nesse passo, providencie a parte inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, o correto
cadastramento dos herdeiros-falecidos como “autores da herança”, diretamente junto ao sistema e-SAJ, sob pena de inviabilizar
o prosseguimento do feito em face destes. Observe-se. Para inclusão de parte no sistema e-SAJ (autos digitais), é necessário
acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione
Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. Observe-se. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 1011993-17.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Misael Felipe da Silva - Prefeitura
Municipal de Biritiba Mirim e outros - Vistos. Fls. 990: ciente. Considerando o quanto informado e requerido às fls. 986/987, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º