Processo ativo

1009923-42.2024.8.26.0309

1009923-42.2024.8.26.0309
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). NATÁLIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1009923-42.2024.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). NATÁLIA
DOMINGUES TAKAKI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Nelson e Neide, filhos de Benedita Oliveira Rodrigues Fon, óbito em 25/02/1967, Maria Isabel e Edith, filhos
de Cândida de Oliveira Lima, óbito em 11/07/1993, Antonio e João, filhos de José Augusto de Oliveira Filho, óbito em 02/03/1967,
Paulo Fernando, filho de Luiz Oliveira, óbito em 13/09/1980, D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulce e Aristides, filhos de Maria Augusta de Oliveira Berverth,
óbito em 05/09/1971, Aparecido, Maria, Oriunda, Antonieta e José, filhos de Pedro Augusto de Oliveira, óbito em 27/07/1967,
Paulo, Isabel, Ieda e Iara, filhos de Santo Augusto de Oliveira, óbito em 19/09/1994, Ismael, filho de Dijanira de Oliveira, óbito
em 24/10/1974, Edson, filho de Maria Luiza de Oliveira, óbito em 02/10/1980, Celso, Enide Tereza e Edine, filho de Olegário de
Oliveira, óbito em 03/08/1982 que, por parte de FERNANDO ANDRES E OUTROS lhe foi ajuizada a ação de Reconhecimento
Sócio Afetivo Pós Morte, em face do espólio de LYRAUCI DE OLIVEIRA, RG nº. 2.768.662-0, inscrito no CPF nº 240.178.178-
15, falecido em 22/01/2024 e seus herdeiros. Os autores pedem o reconhecimento do vínculo de filiação socioafetiva entre os
autores e o requerido por sentença declaratória. Encontrando-se os requeridos em lugar incerto e não sabido foi determinada a
CITAÇÃO por Edital, devendo os réus, no prazo de l5 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
contestarem a ação, sob pena de serem considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza
seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Jundiaí, aos 20 de janeiro de 2025.
Cartório da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUÍZA: VALERIA FERIOLI LAGRASTA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº. 1016396-49.2021.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). NATÁLIA
DOMINGUES TAKAKI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao requerido DEYVE CLAUDIANO ALBERNAZ DA SILVA, RG nº. 30084231-4, CPF nº. 284.381.418-97, que
lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de S. da C. A. da S. e N. da C. A. da S., menores
impúberes representados pela genitora, ANA LÚCIA DA CRUZ SANTOS, RG nº 30.943.124-4, CPF/MF nº 265.730.438-98,
alegando em síntese que os requerentes são frutos da relação havida entre o requerido e a representante dos requerentes,
requerendo a fixação dos alimentos provisórios em favor dos menores. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:08
Reportar