Processo ativo

1009937-81.2025.8.26.0344

1009937-81.2025.8.26.0344
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: com o número 1009965-49.2025.8.26.0344
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
2º, das NSCGJ. A fim de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, consigne-se no mandado que deverá ser cumprido com
urgência, em Plantão, pelo Oficial de Justiça escalado. Constatada a necessidade pelo oficial de justiça, requisito à Autoridade
Policial Militar abaixo mencionada providências para disponibilizar força policial para acompanha- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo(a) no cumprimento da
diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento (Art. 196, XX das NSCGJ). Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1009937-81.2025.8.26.0344 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valter de Almeida
- - Paula Facchini - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas
e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MARIANA VARGAS BORGES (OAB 380085/SP),
MARIANA VARGAS BORGES (OAB 380085/SP)
Processo 1009950-80.2025.8.26.0344 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - V. - Vistos.
Confira o Cartório se foram cumpridas as exigências do Capítulo III, Seção XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, inclusive sobre o depósito da condução. Se em termos, cumpra-se, servindo a presente de mandado, a ser cumprido
em regime de urgência ou de plantão, por se tratar de medida liminar. Após, não havendo mais providências a serem adotadas,
o requerimento deverá ser remetido ao juízo no qual tramita a ação originária para juntada aos autos. Se faltar cumprir algumas
das exigências legais, intime ou, se for o caso, devolva-se com as homenagens deste Juízo, independentemente de novo
despacho. Int.. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1009964-64.2025.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento Com
Interação Solidária Tradição ? Cresol Tradição, - Vistos. Comprove a parte autora, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial
de Justiça ou Taxa de Postalização de carta citatória, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB
15818/PR)
Processo 1009969-86.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.A.P. - - B.P. - Vistos. Por
força do art. 10 do CPC e considerando que há tramitação de outra ação nesta Vara com o número 1009965-49.2025.8.26.0344
envolvendo as mesmas partes e a mesma causa de pedir, manifeste-se a parte autora em 05 dias, nos termos do art. 337 §3º
do CPC, in verbis: “Há litispendência quando se repete ação que está em curso”. Se constatada a litispendência, deve este
processo ser extinto sem resolução de mérito, eis que aquele outro foi ajuizado anteriormente. No mais, transcorrido o prazo,
com ou sem resposta, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/
SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1009989-77.2025.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Comprove a parte autora, o recolhimento das custas processuais iniciais, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº
11.608/2003, alterado pela Lei nº17.785 de 03/10/2023 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa; bem como diligências
do Sr. Oficial de Justiça ou Taxa de Postalização de carta citatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição, nos termos do art. 290 do C.P.C. No mesmo prazo, providencie a parte autora a emenda da inicial, juntando
aos autos comprovante de notificação da ré no endereço do contrato ou prova da comunicação de alteração de endereço para
aquele constante da Notificação de fls. 51, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).. Intime-se. - ADV:
KAREN MEY VASQUEZ (OAB 216296/SP)
Processo 1009999-24.2025.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Fernanda de
Figueiredo Lindhal - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se a parte ré na forma requerida, para no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora ou defender-se.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em
10% do débito no dia do efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 1010371-07.2024.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - À requerente: manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo de trinta (30) dias. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1010773-88.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Julya Dourado
Lima - Unimed de Marilia Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos,
nos termos do artigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Desapense-se, se necessário.
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a
ser enviada à 2ª Instância. Int. - ADV: SARAH COUBE TAKAGI (OAB 503006/SP), ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA
(OAB 214245/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP),
DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), JÊNIFER SANTANA DANTAS
(OAB 388666/SP)
Processo 1011475-44.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - M.D.M. - - A.C.
- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, quanto ao prosseguimento, em razão da anotação da penhora nas
observações da certidão, conforme fl. 1062. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), THIAGO HENRIQUE
ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
(OAB 264825/SP), THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP)
Processo 1013014-69.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Christ
Assessoria Contabil Ltda Me - Celia Bortoli Rodrigues & Cia Ltda - - Bw Distribuidora de Alimentos Ltda. e outro - Rejeito a
proposta de arrematação apresentada às fl. 443/444, posto que em desacordo com os critérios estabelecidos no edital do
leilão, em particular no que tange ao valor ofertado e às condições previamente fixadas para a arrematação do bem. No mais,
manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: AUGUSTO NERY OTTAIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 01:05
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