Processo ativo

1009940-89.2025.8.26.0003

1009940-89.2025.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
sem resolução do mérito, o processo da presente ação proposta por Eli Erasmo da Silva contra Magazine Luiza S.A. e Everton
Augusto Franco, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal. O(A) autor(a) desistente arcará com
o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 90, “caput”, do CPC, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. observada a
gratuidade de justiça concedida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: VANESSA
VIRGINIA BASTIDA DRUDI (OAB 368351/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ANA CAROLINA
RIBEIRO GARBO (OAB 312812/SP)
Processo 1009940-89.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Debora Oliveira Severiano - Vistos.
Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas. Por não vislumbrar, nesta
fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de designar audiência a que alude o
disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise de sua conveniência (CPC, artigo
139 inciso VI). Cite-se, expedindo-se carta SEED, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob
pena de que não contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art.
344). Intime-se. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES)
Processo 1010229-22.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.C.S.B. - - R.G.S.B.
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré por meio de citação eletrônica, na forma regulamentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO
BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP)
Processo 1010317-60.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.S. - Vistos. Recebo a
emenda à inicial, concedendo a tutela provisória de urgência para determinar que o requerido remova, em 5 dias, as postagens
indicadas nos links de fls. 68/73, conforme a fundamentação da decisão de fls. 59/60. No mais, reitero a urgência na expedição
do mandado mencionado na decisão retro, determinando a inclusão da citação do réu pelo mesmo Oficial de Justiça. Intime-se.
- ADV: BEATRIZ HLAVAI MATTOS (OAB 329721/SP)
Processo 1010358-95.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP)
Processo 1010427-74.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - Fls. 366/367:
deferido o prazo requerido (15 dias). - ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
Processo 1010445-80.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Claudio de Almeida - Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte ré por carta
com aviso de recebimento para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MAURICIO ROSA DAS NEVES GONÇALVES (OAB 352071/SP)
Processo 1010531-51.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Claudia Matuck - Vistos.
Recebo a emenda à inicial, a fim de retificar o valor da causa para R$38.367,50. Anote-se. Anote-se que foi verificado o
recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas. Cite(m)-se para contestação em quinze dias, informando
que o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação, efetuando nesse prazo, contado da citação, o pagamento do
débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos aluguéis e acessórios que vencerem
até o dia do pagamento, multa, juros de mora, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido,
se do contrato não constar percentual maior (até o limite de 20%), de conformidade com o artigo 62, inciso II, da Lei nº
8.245/91. Advirta-se que, nos termos dos artigos 334 e 344 do Código de Processo Civil, se não oferecer contestação assistido
por advogado, será considerado revel, tomando-se por incontroversos os fatos articulados na petição inicial. Cientifique(m)-se
sublocatários (Lei nº 8.245/91, art. 59, § 2º) e ocupantes, bem como fiadores, se houver requerimento. Expeça-se carta (ato
vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: REGINA DUTRA (OAB
388566/SP)
Processo 1010541-95.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Leonardo Ganeff Ribeiro
Moraes - - Mariana Terra Teixeira - Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal
de custas. Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de
designar audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise
de sua conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-se por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 2243/2019), ou
por carta com aviso de recebimento, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não
contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. -
ADV: PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 41295/CE), PEDRO LUIZ CARNEIRO DE ABRANTES (OAB 41295/CE)
Processo 1010721-14.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1005844-31.2025.8.26.0003) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Claudio Tanabe Engenharia Ltda - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. Distribuição por dependência à execução (autos nº1005844-31.2025). Recebo os embargos sem efeito suspensivo, pois
não evidenciada probabilidade do direito nem garantida a execução (CPC, art. 919, caput). Intime-se exequente-embargado,
na pessoa de seu advogado, para impugnação em quinze dias (art. 920, inc. I). Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO
(OAB 369272/SP), KATIA MARIKO FUJIMOTO (OAB 132791/SP)
Processo 1010936-58.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isis Adas Pastore -
- Fabio Pastore - Cássio Bittencourt Valente - Vistos. Arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG 1789/17. Int. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:54
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