Processo ativo

1009950-73.2024.8.26.0196

1009950-73.2024.8.26.0196
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1009950-73.2024.8.26.0196 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franca - Recorrente: Algar Telecom S/A -
Recorrida: Larissa Neres Silva - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO - RESPONSABILIDADE CIVIL - RÉ PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - ACIDENTE DE TRÁFEGO
CAUSADO POR FIAÇÃO SOLTA EM PERÍMETRO URBANO - MANUTENÇÃO INDEVIDA DA ESTRUTURA DA REDE ELÉTRICA/
TELEFONIA CONFIGURANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BILIDADE OBJETIVA DA RÉ NOS TERMOS
DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONTROVERSA
A DINÂMICA DO ACIDENTE, CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - ÔNUS DA PROVA DA RÉ NÃO CUMPRIDO
(ART. 373, II, CPC) - NEGLIGÊNCIA EVIDENCIADA PELA PERMANÊNCIA DE CABO EM ALTURA INADEQUADA E AUSÊNCIA
DE MEDIDAS PREVENTIVAS - DANOS MATERIAIS BEM RECONHECIDOS - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 16:24
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