Processo ativo
1009960-83.2025.8.26.0002
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1009960-83.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
NÉLSON PORTANOVA MARQUES NETO (OAB 11382SC/)
Processo 1009960-83.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Graziela Daineze dos Santos -
Vistos. Fls. 49/51: Indefiro o pedido de reconsideração, porquanto desacompanhado de qualquer fundamento jurídico capaz de
reverter a sentença Prossiga-se conforme aquela sentença. Intimem-se. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: AILTON BACON (OAB 180830/SP)
Processo 1010253-87.2024.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Movimento Habitacional e Ação Social - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento no prazo, improrrogável, de 5 (cinco) dias. Inerte, tornem os autos conclusos, independente de nova intimação.
Intimem-se. - ADV: JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP)
Processo 1011130-27.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Eleva
Cupece - Mara Lidiane de Oliveira e outro - Vistos. Recebo e homologo o acordo firmado entre as partes, com suspensão da
execução. Aguarde-se, em arquivo provisório, o cumprimento integral do acordo, previsto para 07/12/2026, e que deverá ser
noticiado pelas partes. Com a quitação integral, tornem os autos conclusos para extinção. Int. e dil. - ADV: WILSON APARECIDO
DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 437231/SP), KALEBE COSTENARO DA SILVA (OAB 466605/SP), WILSON APARECIDO DE
OLIVEIRA MARTINS (OAB 437231/SP)
Processo 1011244-26.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Indigo Brazil Agricultura Ltda
- Vistos. Fls. 79/81: Indefiro o pedido de arresto, porquanto prematuro, tendo em vista que nenhuma diligência foi realizada
no sentido de localização de possíveis endereços da parte executada. Conforme regra disposta no artigo 830 do Código de
Processo Civil, o arresto de bens é admissível apenas quando frustrada a tentativa de localização do executado. Saliento que,
no presente caso, o credor poderá valer-se das pesquisas eletrônicas disponíveis neste Juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud) para
obtenção de endereços da parte executada. Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de efetivo
prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 1011485-71.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Expeça-se mandado de citação, busca e apreensão, a ser cumprido no endereço indicado pela
parte autora às fls. 174. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1012224-73.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Hyundai
Capital Brasil S.a. - Vistos. Expeça-se mandado de citação, no endereço de fls. 161, desde que recolhida a taxa de condução do
Oficial de Justiça, por meio de guia GRD, no valor atual de 3 UFESP’s. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP)
Processo 1012504-44.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Luiz Gonzaga da Silva - Fls. 72/76: Interposta a apelação, vista à parte apelada para as contrarrazões. Após, os autos subirão
à Superior Instância, independentemente de juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de
Processo Civil. - ADV: LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP)
Processo 1012545-11.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marli Cândida de Oliveira - Avon
Cosméticos Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte requerente acerca da contestação e documentos, tempestivamente protocolados,
no prazo legal. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), EDSON
NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1012576-65.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Raquel Macario dos
Santos - Banco Votorantim S.A. - Fls. 168/176: Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024
da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte requerente comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de
1,212 UFESP (R$ 44,86 para o ano de 2024) na guia FEDT código 206-2. Observe o peticionário que as custas são devidas no
desarquivamento tanto dos processo físicos quanto dos processos digitais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
- ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB
300250/SP)
Processo 1012613-17.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandro Alexandrino
Alves de Souza - Prime Gestão Ltda - Me - - Associação de Gestão Veicular Universo - Vistos. Fls. 195 e ss: nos termos do
artigo 1.023, §2º, do CPC, diga a parte embargada. Int. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG),
JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG), JOSÉ DOMINGOS DA SILVA NETO (OAB 420959/SP)
Processo 1013215-49.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Pedro Marais Braga - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela requerida para apontar contradição na sentença proferida.
É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, pois tempestivos, no mérito dou-lhes provimento para sanar a contradição
apontada, mero erro material, de fato verificada, para que passe a constar da sentença proferida BANCO VOTORANTIM S/A.
Mantida a sentença embargada em seus demais termos, passa a presente a integrá-la. Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO
(OAB 189779/SP), DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA (OAB 463220/SP)
Processo 1013459-75.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Magda Marilac Argueles da Silva
- Banco Agibank S.A. - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração de sentença. É o relatório. DECIDO. Rejeito os Embargos
de Declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como
fundamento apenas aclarar ou integrar a sentença exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, apelação,
recurso este sim que atende à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão
atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), SANDRA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 503416/SP)
Processo 1013485-44.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Neoconx
Rio Bonito - Fls. 270: Deferido o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do ato. Decorrido sem manifestação, os autos
serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: VIVIAN MARTINS JUVENTINO DA SILVA (OAB 408456/SP)
Processo 1013527-25.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Santiago Du Pin Calmon
- Banco Bradesco S.A. - Fls. 266/297: Interposta a apelação, vista à parte apelada para as contrarrazões. Após, os autos subirão
à Superior Instância, independentemente de juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de
Processo Civil. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MELISA CUNHA PIMENTA (OAB 182210/SP)
Processo 1013617-35.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Syngenta Seeds Ltda - Soma
Agronegócios Ltda - - Marcos Sartori Chagas e outro - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região da Produção
- Sicredi Região da Produção RS/SC/MG - - Foz do Chapecó Energia S.A. - - Ross Serviço de Apoio Empresarial Ltda - - CJ
Internacional Brasil Comercial Agricola Ltda - - BRF S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. e outros - Vistos. Fls. 2747/2749: Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito
suspensivo Intimem-se. - ADV: RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB 59486/RS), LUCIANO STEIN (OAB 72812/RS), ALEXANDRE
DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 12049/SC), LUCIANO STEIN (OAB 72812/RS), MORIELE CAMILA FACIOLI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
NÉLSON PORTANOVA MARQUES NETO (OAB 11382SC/)
Processo 1009960-83.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Graziela Daineze dos Santos -
Vistos. Fls. 49/51: Indefiro o pedido de reconsideração, porquanto desacompanhado de qualquer fundamento jurídico capaz de
reverter a sentença Prossiga-se conforme aquela sentença. Intimem-se. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: AILTON BACON (OAB 180830/SP)
Processo 1010253-87.2024.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Movimento Habitacional e Ação Social - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento no prazo, improrrogável, de 5 (cinco) dias. Inerte, tornem os autos conclusos, independente de nova intimação.
Intimem-se. - ADV: JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP)
Processo 1011130-27.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Eleva
Cupece - Mara Lidiane de Oliveira e outro - Vistos. Recebo e homologo o acordo firmado entre as partes, com suspensão da
execução. Aguarde-se, em arquivo provisório, o cumprimento integral do acordo, previsto para 07/12/2026, e que deverá ser
noticiado pelas partes. Com a quitação integral, tornem os autos conclusos para extinção. Int. e dil. - ADV: WILSON APARECIDO
DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 437231/SP), KALEBE COSTENARO DA SILVA (OAB 466605/SP), WILSON APARECIDO DE
OLIVEIRA MARTINS (OAB 437231/SP)
Processo 1011244-26.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Indigo Brazil Agricultura Ltda
- Vistos. Fls. 79/81: Indefiro o pedido de arresto, porquanto prematuro, tendo em vista que nenhuma diligência foi realizada
no sentido de localização de possíveis endereços da parte executada. Conforme regra disposta no artigo 830 do Código de
Processo Civil, o arresto de bens é admissível apenas quando frustrada a tentativa de localização do executado. Saliento que,
no presente caso, o credor poderá valer-se das pesquisas eletrônicas disponíveis neste Juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud) para
obtenção de endereços da parte executada. Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de efetivo
prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 1011485-71.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Expeça-se mandado de citação, busca e apreensão, a ser cumprido no endereço indicado pela
parte autora às fls. 174. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1012224-73.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Hyundai
Capital Brasil S.a. - Vistos. Expeça-se mandado de citação, no endereço de fls. 161, desde que recolhida a taxa de condução do
Oficial de Justiça, por meio de guia GRD, no valor atual de 3 UFESP’s. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP)
Processo 1012504-44.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Luiz Gonzaga da Silva - Fls. 72/76: Interposta a apelação, vista à parte apelada para as contrarrazões. Após, os autos subirão
à Superior Instância, independentemente de juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de
Processo Civil. - ADV: LUCAS FURLAN MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP)
Processo 1012545-11.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marli Cândida de Oliveira - Avon
Cosméticos Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte requerente acerca da contestação e documentos, tempestivamente protocolados,
no prazo legal. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), EDSON
NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1012576-65.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Raquel Macario dos
Santos - Banco Votorantim S.A. - Fls. 168/176: Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024
da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte requerente comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de
1,212 UFESP (R$ 44,86 para o ano de 2024) na guia FEDT código 206-2. Observe o peticionário que as custas são devidas no
desarquivamento tanto dos processo físicos quanto dos processos digitais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
- ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB
300250/SP)
Processo 1012613-17.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandro Alexandrino
Alves de Souza - Prime Gestão Ltda - Me - - Associação de Gestão Veicular Universo - Vistos. Fls. 195 e ss: nos termos do
artigo 1.023, §2º, do CPC, diga a parte embargada. Int. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG),
JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG), JOSÉ DOMINGOS DA SILVA NETO (OAB 420959/SP)
Processo 1013215-49.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Pedro Marais Braga - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela requerida para apontar contradição na sentença proferida.
É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, pois tempestivos, no mérito dou-lhes provimento para sanar a contradição
apontada, mero erro material, de fato verificada, para que passe a constar da sentença proferida BANCO VOTORANTIM S/A.
Mantida a sentença embargada em seus demais termos, passa a presente a integrá-la. Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO
(OAB 189779/SP), DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA (OAB 463220/SP)
Processo 1013459-75.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Magda Marilac Argueles da Silva
- Banco Agibank S.A. - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração de sentença. É o relatório. DECIDO. Rejeito os Embargos
de Declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como
fundamento apenas aclarar ou integrar a sentença exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, apelação,
recurso este sim que atende à intenção de modificação do decisum. Considerando-se que não houve modificação da decisão
atacada, desnecessária a intimação da parte contrária. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), SANDRA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 503416/SP)
Processo 1013485-44.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Neoconx
Rio Bonito - Fls. 270: Deferido o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do ato. Decorrido sem manifestação, os autos
serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: VIVIAN MARTINS JUVENTINO DA SILVA (OAB 408456/SP)
Processo 1013527-25.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Santiago Du Pin Calmon
- Banco Bradesco S.A. - Fls. 266/297: Interposta a apelação, vista à parte apelada para as contrarrazões. Após, os autos subirão
à Superior Instância, independentemente de juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de
Processo Civil. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MELISA CUNHA PIMENTA (OAB 182210/SP)
Processo 1013617-35.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Syngenta Seeds Ltda - Soma
Agronegócios Ltda - - Marcos Sartori Chagas e outro - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região da Produção
- Sicredi Região da Produção RS/SC/MG - - Foz do Chapecó Energia S.A. - - Ross Serviço de Apoio Empresarial Ltda - - CJ
Internacional Brasil Comercial Agricola Ltda - - BRF S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. e outros - Vistos. Fls. 2747/2749: Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito
suspensivo Intimem-se. - ADV: RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB 59486/RS), LUCIANO STEIN (OAB 72812/RS), ALEXANDRE
DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 12049/SC), LUCIANO STEIN (OAB 72812/RS), MORIELE CAMILA FACIOLI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º