Processo ativo

1009962-06.2022.8.26.0278

1009962-06.2022.8.26.0278
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1009962-06.2022.8.26.0278 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a).
Antenor da Silva Cápua, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MICHEL ALVES DA SILVA OLIVEIRA, CPF 446.769.638-58, pai
Antonio Alves de Oliveira, mãe Maria Alves da Silva, Nascido/Nascida 01/01/1993, com endereço à Rua Domingos Martins dos
Santos, 23, 40 OU 50, Tanquinho, CEP 08532-620, Ferraz de Vasconcelos - SP, que lhe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Mirian Patricia Sutero da Silva e outro, alegando em síntese:A autora é genitora e exerce a guarda da
filha M.E.D.S.O e conviveu com o réu e estão separados. O réu não contribuiu com as despesas da filha. Pleiteia a requerente
alimentos em 33% dos rendimentos liquidos em caso de desemprego ou emprego informal 50% do salário mínimo vigente á
época, bem como a guarda definitiva da menor . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Fica INTIMADO o réu que foi deferida a guarda provisória do infante M.E.S.O.,que
deverá ser atribuída à parte autora M.P.S.S e fixado os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos do
requerido no caso de emprego com vínculo empregatício, e 1/3 (um terço) do salário mínimo na hipótese de desemprego Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 05 de
dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:31
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