Processo ativo
1009972-70.2020.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1009972-70.2020.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1009972-70.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - L.B.I.C. - Defiro a
penhora de eventuais valores relacionados à previdência privada. Oficie-se a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS
DE SEGUROS GERAIS,PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (CNseg) - Rua Senador
Dantas, nº 74, 13ºandar, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20031-205; (ii) SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
(SUSEP) -Avenida Presidente Vargas, nº 730, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-900, e; (iii) SUPERINTENDÊNCIA
NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR(PREVIC) - Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco N, 08ª andar, Brasília/DF,
CEP 70040-020. (iv) FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - St. deAutarquias Sul, s/n, Quadra 02, Bloco O,
6º andar, Asa Sul, CEP 70070-946, Brasília - DF. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O interessado
deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes. As respostas
deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV: JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP), ANDRE DA SILVA
SACRAMENTO (OAB 237286/SP)
Processo 1012185-59.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - GILSON DOS SANTOS
PIRES - - GILBERTO DOS SANTOS PIRES JUNIOR - - ARMANDA RODRIGUES DOS SANTOS PIRES - Gislaine Pires Villas
Boas - - RAFAEL CANDIDO DOS SANTOS - - JANAINA DOS SANTOS PIRES - - FELIPE CANDIDO DOS SANTOS PIRES
- - FERNANDO CANDIDO DOS SANTOS PIRES - - GISELE PIRES FLORIANO - - IGOR PIRES FLORIANO - - LAURECI DA
SILVA DOS SANTOS PIRES - Vistos, Oficie-se ao Banco do Brasil, para que, no prazo de 15 dias, forneça informações sobre as
contas judiciais vinculadas a este processo, com os dados necessários para a expedição de Mandado de Levantamento a favor
da parte. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhada via e-mail institucional (Diligência
do juízo). Int. - ADV: CELSO WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), CELSO WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), CELSO
WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), CELSO WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), CELSO WEIDNER NUNES (OAB 91780/
SP), CELSO WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), CELSO
WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), CELSO WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), GILSON DOS SANTOS PIRES JUNIOR
(OAB 359203/SP), GILSON DOS SANTOS PIRES JUNIOR (OAB 359203/SP), GILSON DOS SANTOS PIRES JUNIOR (OAB
359203/SP), CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), GUILHERME KABLUKOW BONORA PEINADO (OAB 299893/
SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), ERIVELTON
FARIA MESQUITA (OAB 199632/SP), RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), ERIVELTON FARIA
MESQUITA (OAB 199632/SP), ERIVELTON FARIA MESQUITA (OAB 199632/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB
244508/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP),
CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), DANIEL
CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), RENATA VIRGINIA DE A
SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), RENATA VIRGINIA DE
A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), DANIEL CARVALHO
DE ANDRADE (OAB 244508/SP), RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP)
Processo 1013293-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rejiane Conceição
Costa - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos em 15 dias. Intime-se. -
ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1013804-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Denise Cardoso Pereira Padial - -
Leonardo Scarcella Loesch Padial - IBERIAS LINEAS AEREAS DE ESPANA - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-
se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim,
se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização
visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: HECTOR BERTI (OAB 374970/SP), HECTOR BERTI (OAB 374970/SP), FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS
TORRES (OAB 91377/RJ), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 1013804-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Denise Cardoso Pereira Padial - -
Leonardo Scarcella Loesch Padial - IBERIAS LINEAS AEREAS DE ESPANA - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-
se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim,
se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização
visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), HECTOR BERTI (OAB 374970/SP), FABIO
ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), HECTOR BERTI (OAB 374970/SP)
Processo 1014140-42.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1009972-70.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - L.B.I.C. - Defiro a
penhora de eventuais valores relacionados à previdência privada. Oficie-se a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS
DE SEGUROS GERAIS,PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (CNseg) - Rua Senador
Dantas, nº 74, 13ºandar, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20031-205; (ii) SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
(SUSEP) -Avenida Presidente Vargas, nº 730, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-900, e; (iii) SUPERINTENDÊNCIA
NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR(PREVIC) - Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco N, 08ª andar, Brasília/DF,
CEP 70040-020. (iv) FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - St. deAutarquias Sul, s/n, Quadra 02, Bloco O,
6º andar, Asa Sul, CEP 70070-946, Brasília - DF. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O interessado
deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes. As respostas
deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV: JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP), ANDRE DA SILVA
SACRAMENTO (OAB 237286/SP)
Processo 1012185-59.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - GILSON DOS SANTOS
PIRES - - GILBERTO DOS SANTOS PIRES JUNIOR - - ARMANDA RODRIGUES DOS SANTOS PIRES - Gislaine Pires Villas
Boas - - RAFAEL CANDIDO DOS SANTOS - - JANAINA DOS SANTOS PIRES - - FELIPE CANDIDO DOS SANTOS PIRES
- - FERNANDO CANDIDO DOS SANTOS PIRES - - GISELE PIRES FLORIANO - - IGOR PIRES FLORIANO - - LAURECI DA
SILVA DOS SANTOS PIRES - Vistos, Oficie-se ao Banco do Brasil, para que, no prazo de 15 dias, forneça informações sobre as
contas judiciais vinculadas a este processo, com os dados necessários para a expedição de Mandado de Levantamento a favor
da parte. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhada via e-mail institucional (Diligência
do juízo). Int. - ADV: CELSO WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), CELSO WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), CELSO
WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), CELSO WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), CELSO WEIDNER NUNES (OAB 91780/
SP), CELSO WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), CELSO
WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), CELSO WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), GILSON DOS SANTOS PIRES JUNIOR
(OAB 359203/SP), GILSON DOS SANTOS PIRES JUNIOR (OAB 359203/SP), GILSON DOS SANTOS PIRES JUNIOR (OAB
359203/SP), CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), GUILHERME KABLUKOW BONORA PEINADO (OAB 299893/
SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), ERIVELTON
FARIA MESQUITA (OAB 199632/SP), RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), ERIVELTON FARIA
MESQUITA (OAB 199632/SP), ERIVELTON FARIA MESQUITA (OAB 199632/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB
244508/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP),
CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), DANIEL
CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), DANIEL CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP), RENATA VIRGINIA DE A
SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), RENATA VIRGINIA DE
A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), DANIEL CARVALHO
DE ANDRADE (OAB 244508/SP), RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP)
Processo 1013293-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rejiane Conceição
Costa - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos em 15 dias. Intime-se. -
ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1013804-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Denise Cardoso Pereira Padial - -
Leonardo Scarcella Loesch Padial - IBERIAS LINEAS AEREAS DE ESPANA - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-
se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim,
se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização
visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: HECTOR BERTI (OAB 374970/SP), HECTOR BERTI (OAB 374970/SP), FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS
TORRES (OAB 91377/RJ), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 1013804-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Denise Cardoso Pereira Padial - -
Leonardo Scarcella Loesch Padial - IBERIAS LINEAS AEREAS DE ESPANA - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-
se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim,
se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização
visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), HECTOR BERTI (OAB 374970/SP), FABIO
ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), HECTOR BERTI (OAB 374970/SP)
Processo 1014140-42.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º