Processo ativo

1010005-74.2025.8.26.0071

1010005-74.2025.8.26.0071
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Texto Completo do Processo
Nº 1010005-74.2025.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: Rivaldo Ferreira da Silva - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A)
ESTADUAL INATIVO(A). ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). 1. POLICIAL MILITAR. 2. INCORPORAÇÃO DE 100% DO
ALE AO SALÁRIO BASE. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGUR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANÇA COLETIVO. 3. EFEITOS PECUNIÁRIOS
PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. 4. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 5. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Elen Roberta Sinastre Barbosa (OAB: 333382/SP) - Luiz Roberto Barbosa (OAB: 171012/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:53
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