Processo ativo

1010010-57.2022.8.26.0506

1010010-57.2022.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
702, §8º, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante em custas e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor
dado à causa. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1010010-57.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1001639-07.2022.8.26.0506) - Embargos à Execução -
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acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao
arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com
as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), VICTOR
CARDOSO PEREIRA (OAB 30664/BA)
Processo 1010049-54.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1010061-68.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Indenização por Dano Moral - Marcia Regina Gomes Rabello - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente
próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: PAULO VINICIUS
GUIMARÃES (OAB 412548/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1010055-61.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1010061-68.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Indenização por Dano Moral - Marcia Regina Gomes Rabello - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente
próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: MILTON LUIZ
CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1010058-16.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1010061-68.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
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- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente
próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: MILTON LUIZ
CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1010071-15.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1010061-68.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
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- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente
próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: MILTON LUIZ
CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1010072-97.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1010061-68.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Indenização por Dano Moral - Marcia Regina Gomes Rabello - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente
próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: MILTON LUIZ
CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1010325-17.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Práticas Abusivas - Clarice Caldas - Intimação
da(s) parte(s) autora para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - (guia dare 230-6). - ADV: RAFAEL DE
JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1011430-97.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sihap - Sindicato dos
Empregados Em Companhias de Habitação Popular de Ribeirão Preto e Região - - Anna de Souza Gimenes - Vistos. Cumpra-se
o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos
ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo
com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB
313304/SP), GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB 313304/SP), SERGIO GIMENES (OAB 92282/SP)
Processo 1011579-98.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.W.F. - Vistos. Cuidando-se de parte
beneficiária da justiça gratuita, tente-se a intimação acerca do bloqueio de dinheiro no endereço da parte executada constante
de fls. 146, por mandado, com as benesses do art. 212, do Código de Processo Civil. Cumprido o mandado, e no silêncio da
parte executada, defiro o levantamento do valor bloqueado pela parte credora. Após, verificada a hipótese prevista no art. 921,
inciso III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, entretanto,
o prazo ânuo, contado da data do protocolo da petição retro, sem a manifestação do(a) exequente, independentemente de
nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do CPC. Fica o(a) exequente
advertido(a) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do CPC, somente será deferido caso comprove
na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: CAROLINA BARICALLA BRANDÃO (OAB 426267/SP)
Processo 1011758-90.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos César Gomes dos Santos
- BANCO PAN S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se
realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV:
LUCAS ANTONIO SIMÕES SACILOTTO (OAB 278795/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 1011763-83.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Franco de Godoi - Bradesco
Promotora - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito
em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar
por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
Processo 1011854-52.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Valmir de Franca - Vistos. Cumpra-se o
v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos
ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo
com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: MARIZA MARQUES FERREIRA HENTZ
(OAB 277697/SP)
Processo 1011885-09.2015.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ederci Gomes e outro - 1-
Manifeste-se a parte requerente em réplica, no prazo de quinze (15) dias, diante da(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e
respectivos documentos, se houver. 2- Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:55
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