Processo ativo

1010026-66.2024.8.26.0562

1010026-66.2024.8.26.0562
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Ribeiro de Paula, na forma da Lei etc. FAZ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1010026-66.2024.8.26.0562 O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 11ª Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Ribeiro de Paula, na forma da Lei etc. FAZ
SABER a eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, conforme o art. 259, I, do Código de Processo
Civil, de que Marli Trindade ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, alegando posse mansa e pacífica do imóvel situado na Rua
Dr. Nilo Rodrigues Paz, 52 - Jardim Rádio Clube, Santos - SP, 11088-120, inscrição municipa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l o nº. 40.057.023.000, desde 15
e novembro de 2005. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de
30 (trinta) dias apresentar manifestação. Não havendo manifestação no prazo, será considerada a revelia e confissão quanto à
matéria de fato. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo digital. nº 0015435- 11.2022.8.26.0562. O Dr. Daniel Ribeiro de Paula,
Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, Faz Saber a J.J. Soares & Gomes Transportes Ltda (CNPJ:
09.390.599/0001-91), na pessoa de seu representante legal e Josivaldo Soares Bezerra Junior (CPF: 321.687.708- 67) que a
Ação de Cobrança, de Procedimento Comum ajuizada por Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana ? Cooperativa de Crédito
foi julgada procedente, condenando-os ao pagamento da quantia de R$ 32.817,45(3/24). Encontrando-se o feito em fase de
cumprimento de sentença e estando os réus em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em 15 dias, a
fluir após 30 dias supra, efetue o pagamento do débito atualizado, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de
multa de 10%, e também de honorários advocatícios. Ficam ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Outrossim, ficam ainda intimados dos bloqueios
dos ativos financeiros nos valores de R$ 255,02(03/2023), R$ 54,59(03/2023) e R$ 158,67(04/2024). Será o presente, afixado
e publicado na forma da Lei.
EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo 20 dias. Proc. 1008565-59.2024.8.26.0562. O Doutor Daniel Ribeiro de Paula, Juiz de Direito
da 11ª Vara Cível de Santos/SP. Faz saber a SANDRA DOS SANTOS MOREIRA DA SILVA, CPF Nº 073.897.818-31, que
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS DE LIVRE ADMISSÃO GRANDES LAGOS DO PARANÁ E
LITORAL PAULISTA ? SICREDI GRANDES LAGOS PR / SP, ajuizou ação de EXECUÇÃO, para cobrança da quantia de R$
52.467,30 (ABRIL/24). Estando a requerida em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir após o prazo supra,
pague a quantia devidamente atualizada, com os honorários advocatícios de 10% reduzidos pela metade, sob pena de penhora
de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, podendo apresentar embargos em 15 dias, ou no mesmo prazo,
reconhecendo o crédito depositar 30% do valor em execução e requerer o parcelamento do saldo devedor em 6 vezes, com
juros de 1% ao mês. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao
feito. Será o edital, afixado e publicado. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:15
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