Processo ativo

1010054-58.2023.8.26.0048

1010054-58.2023.8.26.0048
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Atibaia,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1010054-58.2023.8.26.0048. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Atibaia,
Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana da Silva Frias Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/10/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de REINALDO FERREIRA
DOS SANTOS, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em razão de sequelas de
AVCH Núcleo Capsular esquerdo e AVCI Oc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cipital, apresentando tetraparesia, crises convulsivas reentrantes e HAS controlada,
com profundo comprometimento cognitivo e de sua autonomia, e foi nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). RENILDA PEREIRA DOS SANTOS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1007062-
66.2019.8.26.0048
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dra. Adriana da Silva Frias Pereira, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JOSÉ MARIA, sua esposa ALZIRA JORGE MARIA, EVANGELIA GEORGE PAPANGELACOS, FERNANDO
MATIAS DE SOUZA, sua esposa MARIA FERNANDA DE SOUZA, JOSÉ MARTINHO e CONCEIÇÃO, herdeiros de José Batista
e Maria Marques Batista, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que Lusinete Rozon Ferreira e Emílio Rozon Ferreira ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de
domínio, por usucapião, de imóvel certo e determinado, com posse localizada, com a área de 3.319,75 m², na Estrada Municipal
José Cintra nº 415, lado ímpar, no bairro do Portão, zona urbana deste município e comarca de Atibaia, cadastrado na Prefeitura
da Estância de Atibaia conforme a inscrição nº 20.001.000.00-0098090 (fls. 47), a ser destacado de imóvel maior, matriculado
no Cartório de Registro de Imóveis local sob n. 14.884 no Livro 2 de Registro Geral (fls. 36/46), alegando posse mansa e
pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de
quinze 15 dias úteis, a fluir após o prazo de 20 (vinte) dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Atibaia, aos 11 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA EXECUTADA THAIS GUISE, CPF n° 331.xxx.008-xx, ?O? O PRAZO DE 20 DIAS.
A DOUTORA ADRIANA DA SILVA FRIAS PEREIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
ATIBAIA, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, etc... FAZ SABER que está em trâmite por este Juízo os autos da AÇÃO
de EXECUÇÃO, processo nº 1004330-10.2022.8.26.0048, no qual figura como exequente BANCO BRADESCO S/A e como
executada THAIS GUISE CPF nº 331.xxx.008-xx, tendo por objeto o recebimento da quantia de R$ 88.954,95 (Oitenta e oito mil,
novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), referente à Instrumento Particular de Confissão de Dívida
e Outras Avenças - Carteira/Contrato nº 444/9776628, Conta no 214888, Agência 476, firmado em 10 de Março de 2021, com
a finalidade de reconhecer e confessar dívidas remanescentes no montante de R$ 72.644,87 (Setenta e dois mil, seiscentos e
quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). A executada concordou em adimplir o exequente parceladamente, renegociando
o montante devido para R$ 104.518,56 (Cento e quatro mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos) para adimpli-
lo em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais consecutivas, no valor de R$ 2.177,47 (Dois mil, cento e setenta e sete reais e
quarenta e sete centavos), vencendo-se a primeira delas em 10/05/2021 e as demais em igual dia dos meses subsequentes. No
entanto, a executada pagou apenas duas parcelas avençadas, tornando-se inadimplente quanto as demais; após esgotadas as
formas amigáveis de ver recebido seu crédito, ingressou com a presente ação, requerendo a citação da executada para que a
mesma efetuasse o pagamento do débito no valor supra mencionado, devidamente corrigido, acrescido das cominações legais,
sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. E por estar a executada
em lugar incerto e não sabido, determinou a MMa Juíza sua citação por edital. E sendo assim, pelo presente, com o prazo de 20
(vinte) dias, fica THAIS GUISE, CITADA para os atos e termos da Ação de Execução, devendo no prazo de 03 (três) dias, pagar
a importância de R$ 88.954,95 (oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), acrescidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:38
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