Processo ativo
1010062-55.2024.8.26.0127
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Identificação
Nº Processo: 1010062-55.2024.8.26.0127
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1010062-55.2024.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Ana Paula
Marques de Souza - Recorrido: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio
Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CARAPICUÍBA. ABONO SALARIAL CONCEDIDO COM BASE NA LEI MUNICIPAL 3.273/2014 (“350ABONO”). VERBA DE
NATUREZA GERAL E PERMANENTE, QUE CONSTITUIU AUMENTO DISFARÇADO DE VENC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMENTOS. INCORPORAÇÃO
AO SALÁRIO BASE PADRÃO PARA FINS DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS E GRATIFICAÇÕES. SENTENÇA DE
PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Roseli Ramos Gasparelo (OAB:
140681/SP) - Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Marques de Souza - Recorrido: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio
Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CARAPICUÍBA. ABONO SALARIAL CONCEDIDO COM BASE NA LEI MUNICIPAL 3.273/2014 (“350ABONO”). VERBA DE
NATUREZA GERAL E PERMANENTE, QUE CONSTITUIU AUMENTO DISFARÇADO DE VENC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMENTOS. INCORPORAÇÃO
AO SALÁRIO BASE PADRÃO PARA FINS DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS E GRATIFICAÇÕES. SENTENÇA DE
PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Roseli Ramos Gasparelo (OAB:
140681/SP) - Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) - 16º Andar, Sala 1607