Processo ativo

1010067-73.2023.8.26.0269

1010067-73.2023.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Alimentos Eireli e outro - Certifico e dou fé que não houve manifestação nestes autos, até a presente data, de modo que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), a
fim de que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 34204/SP), CLAUDINEI
JACOB GOTTEMS (OAB 225631/SP)
Processo 1010067-73.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - M.A.L. - Vistos.
Para a comprovação da união com o falecido, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de fevereiro de 2025,
às 15h45min. A audiência será realizada de forma presencial. As partes ficam intimadas ao comparecimento pela imprensa
oficial, através de seus advogados, que ficam incumbidos de avisar os respectivos clientes. Deverão, ainda, providenciar o
comparecimento das testemunhas, se necessário, observando-se o prazo legal de 15 dias para arrolá-las (art. 357,§4º, e art.
455 do CPC). - ADV: OSNILTON SOARES DA SILVA (OAB 232678/SP)
Processo 1010935-51.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Pedro Cemiro Dalmazzo Junior -
COMUNICADO: Perícia designada para o dia 05 de fevereiro de 2025, às 9:40 horas, devendo a parte autora comparecer junto
ao IMESC, sito à Rua 28 de outubro, nº 665- Térreo- Jardim do Paço - Alto da Boa Vista - CEP:18087-080 em Sorocaba/SP,
devendo comparecer no endereço acima, com antecedência de 30 minutos; munido de documento de identidade com foto(RG
ou CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (todas que possuir), Boletim de Ocorrência, Laudos do IML e todos os
documentos e exames médicos de interesse para a perícia, anotando-se desde já que se não tiver condições de arcar com
as despesas de transporte até a cidade de Sorocaba/SP, deverá buscar condução na Prefeitura, sem intervenção deste juízo.
Ficam as partes e eventuais assistentes-técnicos intimados da perícia através de seu procuradores. - ADV: SUZETE MARTA
SANTIAGO (OAB 113251/SP), RODRIGO TADAO MUROSAKI (OAB 425851/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO YURI RODRIGUES SANTOS SANTANA BARBERINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2025
Processo 1006464-55.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Carlos Marins - Foi designado o próximo 11 de março de 2025, às 8:10 h, para realização de perícia, a ser realizada pela
perita Cláudia Aparecida de Melo Fabri, tendo como ponto de encontro AGROINDUSTRIAL VISTA ALEGRE S/A, situada na Rod.
Aristides Costa Barros, SP-268, s/nº, Km 19, Bairro Pinhal, Itapetininga/SP, ficando as partes e eventuais assistentes-técnicos
intimados da perícia através de seu procuradores. - ADV: CRISTIANO TAMURA VIEIRA GOMES (OAB 227163/SP), FERNANDA
MARIA PRESTES SILVERIO (OAB 257260/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2025
Processo 1000008-55.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vinicius Silva -
DEFIRO ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a teor do art. 300 do
CPC. Em que pesem os argumentos trazidos pela parte autora, não é possível, ao menos por ora, a concessão da tutela
de urgência, eis que não se vislumbra a probabilidade do direito alegado, já que não se tem certeza sobre os reais motivos
que ensejaram a suspensão das contas, apenas sendo possível verificar que a desativação ocorreu por violação aos termos
de uso, sem maiores esclarecimentos. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Decisão que indeferiu a tutela de
urgência, rejeitando o pedido de imediato restabelecimento de conta em rede social - Insurgência da autora - Descabimento -
Suspensão unilateral da conta da requerente por violação aos termos de uso - Não preenchidos os requisitos legais atinentes
à concessão da tutela de urgência pretendida - Inteligência do art. 300 do CPC/2015 - Fatos narrados que recomendam a
prévia instauração do contraditório - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento
2223430-26.2024.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central
Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024). Ante o exposto INDEFIRO o pedido de
tutela provisória de urgência, podendo a questão ser futuramente revista, caso surjam, no decorrer da lide, elementos aptos a
demonstrar os requisitos de urgência e de risco ao resultado útil do processo. Diante das especificidades da causa; visando
adequar o rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. -
ADV: ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB 465916/SP), VICTOR HUGO CAMILO (OAB 475726/SP)
Processo 1009433-43.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Reinaldo
Martins - - Jaime Antunes Soares - Intime-se o(a) requerido(a)/executado(a) para apresentação de impugnação, no prazo de
30 dias (art. 535 NCPC). - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1012081-93.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Edison
Cavalheiro de Queiroz - Intime-se o(a) requerido(a) / executado(a) para apresentação de impugnação, no prazo de 30 dias (art.
535 NCPC). - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1013404-36.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Andreo Luiz Bloes - Cite(m)-se o(s)
executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
10% sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na
forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Proceda-se a penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:21
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